Exma. Equipa Jurídica da DECO PROTESTE,Venho por este meio solicitar a vossa intervenção e apoio jurídico num litígio com a loja Rádio Popular, referente à compra de uma televisão de 58 polegadas, realizada no dia 1 de julho de 2026.No dia 7 de julho de 2026 (apenas 6 dias após a compra), desloquei-me à loja para reportar uma desconformidade no equipamento (manchas pretas no ecrã após a instalação). Na mesma data, a televisão ficou na posse da loja para ser avaliada pela marca, contra a minha vontade, pois exigi a substituição imediata do artigo.Face à postura da loja, procedi de imediato ao registo de duas reclamações formais no Livro de Reclamações físico da loja, cujos duplicados guardo comigo.Invoquei formalmente o meu Direito de Rejeição, previsto no Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2021 (Lei das Garantias), que confere ao consumidor o direito de escolher a substituição do produto ou o reembolso se o defeito manifestar-se nos primeiros 30 dias.A Rádio Popular alega que tem de aguardar pela resposta da marca e recusa-se a entregar um equipamento novo. Relembro que, nos termos do Artigo 13.º do mesmo decreto, o ónus da prova cabe à loja e à marca, que teriam de provar cientificamente um mau uso, o que não aconteceu.Atendendo a que já formalizei as queixas no Livro de Reclamações e o artigo foi devolvido na primeira semana, solicito o apoio da DECO para exigir junto da Rádio Popular a entrega de uma televisão nova igual ou, em alternativa, a resolução do contrato com o reembolso integral do valor pago.Anexo a esta queixa os comprovativos de compra, a guia de entrega do aparelho e os duplicados das reclamações feitas na loja.Melhores cumprimentos,Hugo Miguel Butes Pereira número de telefone 912595745 e email pereira3dmsn7580@outlook.pt
Envio esta queixa apenas com o texto, pois estou com dificuldades técnicas em anexar as imagens devido ao tamanho dos ficheiros. Enviarei as fotografias assim que me responderem a este e-mail."