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Galp bloqueou o direito de mudar de comercializador de energia

Em curso Pública

Problema identificado:

Mudança de fornecedor

Reclamação

A. F.

Para: Galp Power

14/02/2026

No dia 02/01/2026 solicitei a mudança de comercializador de eletricidade da GALP para a EDP. Contudo, a mudança foi bloqueada por objeção apresentada pela GALP junto do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), com fundamento na existência de um plano de pagamento em vigor. Importa esclarecer os seguintes factos relevantes: A GALP não emitiu faturas de eletricidade durante vários meses (desde setembro), vindo apenas a emitir, em dezembro, uma fatura de valor muito elevado, resultante da acumulação de cerca de três meses de consumo, situação que motivou um contacto meu a reclamar o montante excessivo da fatura. Em momento algum solicitei, aceitei ou celebrei qualquer acordo ou plano de pagamento. O único contacto efetuado por mim foi uma reclamação relativa ao valor elevado da fatura, decorrente de falhas de faturação imputáveis exclusivamente à GALP. Apesar disso, a GALP procedeu de forma unilateral à criação de um plano de pagamento fracionado, sem o meu consentimento expresso, e passou a considerar esse plano como fundamento para comunicar a existência de dívida e, consequentemente, bloquear a mudança de comercializador. Considero que a criação unilateral de um plano de pagamento, sem acordo do cliente, e a sua posterior utilização como “objeção válida” à mudança de comercializador constitui uma limitação ilegítima da minha liberdade de escolha, agravada pelo facto de a situação ter origem em falhas de faturação da própria comercializadora. Desde a data em que solicitei a mudança de operador (02/01/2026), encontro-me impedido de exercer esse direito, sendo obrigado a permanecer num comercializador contra a minha vontade, suportando consumos e faturação que não teria caso a mudança tivesse ocorrido nos prazos legais. Nestes termos, solicito a apreciação desta situação por parte da ERSE, nomeadamente quanto: à legalidade da criação de planos de pagamento sem consentimento expresso do cliente; à utilização desses planos, criados unilateralmente, como fundamento para bloquear a mudança de comercializador; ao meu direito a ser compensado/indemnizado pelos prejuízos resultantes do impedimento da mudança de operador, designadamente pela faturação dos consumos ocorridos desde 02/01/2026 até à efetiva concretização da mudança. Mais indico que ja expus o caso por livro de reclamações nºROR00000000045477394 e a Galp deu resposta generica indicando que tinha sido eu a solicital o plano de Pagamentos(esta informação é falso por parte da GALP, nunca solicitei). Após esta resposta enviei as mesmas evidencias para a ERSE, que respondeu nao ter autonomia na decisão e descartou a sua responsabilidade no processo. Apos todas estas respostas, ainda no dia 31 de janeiro enviei por formulário proprio da GALP o pedido para me enviarem uma fatura que agregasse todos os valores a pagamento para que podesse de uma vez terminar o contrato com a GALP e até hoje ainda 14/02 nao me responderam. uso este formulário da DECO para que possa pedir assessoria na resolução desta questão bem como ajuda no apuramento de responsabilidade e devido apuramento de compensação pelos danos causado. Caso não me seja facultada, no prazo máximo de 5 dias úteis, a possibilidade de liquidação integral do valor alegadamente em dívida, considerarei que a empresa está a agir com abuso de direito e a impedir deliberadamente a mudança de comercializador, reservando-me o direito de recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente, com o apoio da DECO, no encaminhamento e tomada de decisões.

Mensagens (1)

Galp Power

Para: A. F.

16/02/2026

Exmos. Senhores, Recebemos e agradecemos o vosso contacto, referente à reclamação apresentada no Portal da Deco Proteste, a qual mereceu a nossa melhor atenção.  Informamos que foram prestados os devidos esclarecimentos por e-mail. Considerando os esclarecimentos prestados, solicitamos a V/ colaboração no sentido de transmitir os mesmos ao nosso cliente identificado no V/ Ofício. Com a melhor energia ao seu dispor, IDCASO: R-6731778-H2H9 eca3c8f0547ba39be Suelen Moraes Serviço a Clientes Galp galp.com ------------------- Mensagem original -------------------

Assistência solicitada 04 março 2026

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