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Fraude e venda abusiva

Em curso Pública

Problema identificado:

Cancelamento

Reclamação

A. B.

Para: Interpass

06/01/2026

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a empresa Interpass Portugal, com a qual celebrei um contrato em 2025, sob o número de contrato 176848 mediante o pagamento de uma joia de adesão e o compromisso de mensalidades subsequentes sob garantias citas abaixo. Na altura, o contrato foi-me apresentado como “vitalício”, garantindo acesso contínuo aos serviços da Interpass. Eu, Ramon Enrique Alejandro de Armas, titular do contrato “Premium” n.º 176848 (e cotitular, Anastasiya Bondarenko) celebrado em 12-03-2025, venho, nos termos dos artigos 432.º, 433.º, 801.º e 808.º do Código Civil, bem como da legislação de defesa do consumidor (DL n.º 24/2014 e DL n.º 446/85), comunicar a resolução imediata do referido contrato, por incumprimento contratual da Interpass. No ato da celebração foi-me garantido, presencialmente e em gravação (telefónica), que, através dos seus serviços e parceiros, beneficiaria de preços mais baixos e que em todas restantes plataformas concorrentes (e.g., Trip.com, Revolut, etc.) o que não se verificou até ao momento, depois de várias tentativas de usufruir o serviço que já foi pago até ao momento no valor de 259€. O contrato foi celebrado sob a condição essencial e a promessa de que teria acesso aos “preços mais baixos do mercado” em todos os serviços de viagens, o que demonstrou ser sistematicamente falso. Para não mencionar o facto de que fomos "atraídos" para esta empresa com imensa insistência à semelhança de outras queixas lidas neste site por chamadas telefónicas sobre um voucher que podíamos usufruir de forma gratuita e não vinculativa numa estadia 2 ou 4 noites dependendo do destino. Sendo que mesmo depois do contrato nunca nos foi dado como disponível como prometido. Este facto configura um “Incumprimento Definitivo” da obrigação principal do serviço - a garantia de poupança – o que me confere o direito à resolução, nos termos do Artigo 801.º do Código Civil. Mais informamos que a referida promessa de “preços garantidos” constitui uma Ação Enganosa que viciou a nossa vontade de contratar, violando o Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2008. (Lei das práticas comerciais desleais). Posteriormente, fui pressionado a aderir, depois de sucessivas chamadas telefónicas, por exemplo, a mudança de fornecedor de energia que manteria os valores que tinha na EDP (serviço contratado no momento), o que não se verificou: ao aderir à Galp Energia através da Interpass (gravado numa chamada telefónica), a fatura passou a ser cerca de 15 € superior, obrigando-me a novo processo de mudança e a perda de várias horas do meu tempo pessoal, sem qualquer resolução da parte Interpass ignorando a situação prometida apesar das reclamações apresentadas à gestora via chamada telefónica "gravada" segundo a Interpass. Mais informo que nunca usufruí de qualquer serviço do contrato até à presente data, tendo apenas sido alvo de sucessivas chamadas de telemarketing para serviços adicionais que recusei e para as quais já solicitei, sem sucesso, a cessação de contactos, o que constitui prática comercial agressiva e contrária aos deveres para com o consumidor. Face ao exposto, considero verificado um incumprimento definitivo das obrigações assumidas pela empresa. Dado a situação não se encontrar resolvida, enviei uma carta registada com aviso de recepção que deixo a fotografia em anexo nesta queixa, para aviso formal de bloqueio do débito direto para quaisquer débitos da parte da empresa. Após este episódio fui contactada pela Interpass a ameaçar me se não regularizar o pagamento em como me "vão buscar todo dinheiro que falta até fim de contrato a bem ou a mal" e ameaçando que o meu pedido e as queixas não vão chegar a lado nenhum. Adicionalmente ameaçando que a queixa formal com qual "vai proceder na de seguida" e "o tribunal mencionado no contrato vai me buscar o dinheiro remanescente ao salário" cito pelas palavras do pessoal da Interpass utilizou. Quando alertado que a chamada ia ser gravada, desligaram a mesma. Durante o último dia do ano 31-12-25 ligaram de vários números no total de 30 vezes. Considero que tal prática é abusiva e contrária à lei portuguesa, nomeadamente ao disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014 (Direito dos Consumidores) e no Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei n.º 446/85), que proíbem cláusulas que criem obrigações de duração indefinida e condicionem injustificadamente a liberdade de rescisão do consumidor. Assim, solicito a imediata anulação do contrato e cessação de todas as cobranças futuras, bem como a avaliação da validade das cláusulas ditas “vitalícias” que me foram impostas. Adicionalmente, requeiro que este caso seja analisado pela DECO e, se necessário, encaminhado ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente, para defesa dos meus direitos enquanto consumidora. Sem outro assunto de momento, Subscrevo-me com os melhores cumprimentos, Anastasiya Bondarenko Número de contrato 176848 NIF:262232626 E-mail: nastiabondarenko@hotmail.com 06/01/2026 Porto Portugal


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