Exmo Senhores,
No dia 27 de março de 2026, contacto-vos relativamente à renovação automática do meu contrato.
Durante as duas chamadas telefónicas efetuadas fui informada de que a renovação teria ocorrido no dia 19 de março de 2026. No entanto, uma outra colega indicou o dia 1 de março como data de renovação. Estas informações contraditórias reforçam que não houve qualquer aviso prévio claro e adequado, nem por email, nem por carta, antes da renovação ocorrer. Apenas após esta chamada me foi enviado um email a comunicar a renovação.
Apesar de existir cláusula de renovação automática no contrato, a lei do consumidor protege-me quando não sou devidamente informada, configurando prática abusiva a renovação sem aviso.
Desta forma, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare , agradeço que me auxiliem face a como devo proceder para efetuar o cancelamento não reconhecendo a renovação!
Tatiana Santos