Exmos. Senhores,
Sou cliente com o contrato nº AG-251110-3107958
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a Galp Energia, S.A., relativamente à faturação indevida de gás natural, resultante de uma leitura errada (apresentada como real, mas que configura uma estimativa incorreta) no âmbito do processo de mudança de comercializador, ocorrido a 1 de junho de 2026.
Factos:
No dia 1 de junho de 2026, cessei o meu contrato com a Galp, tendo iniciado o fornecimento com uma nova comercializadora, uma vez que as faturas da Galp chegavam sistematicamente com atraso e com consumos acumulados indevidos.
No dia 6 de junho de 2026, a Galp emitiu uma fatura extraordinária (que entretanto liquidei) onde consta uma pretensa leitura "real" do contador de gás no valor de 1561 m³.
Na altura do pagamento, não confirmei esse valor. No entanto, ao verificar posteriormente, constatei que a leitura de 1561 m³ está manifestamente incorreta, uma vez que, mesmo passados quase dois meses, o meu contador ainda não atingiu esse valor.
Para comprovar o sucedido, enviei à Galp, por diversas vezes e através de vários canais, fotografias do contador que provam a leitura correta à data da mudança, bem como a primeira fatura da minha nova comercializadora, que regista a leitura real efetuada no local.
Após longa espera, recebi da Galp uma resposta por SMS, onde a empresa se escusa a corrigir a fatura, alegando que, por não ter sido solicitada uma “leitura extraordinária”, a mudança foi efetuada com base numa leitura estimada, nos termos das Diretivas n.º 7/2018 e n.º 15/2018 da ERSE, remetendo a responsabilidade para a minha nova comercializadora.
Pretendo:
A anulação imediata da fatura emitida a 6 de junho de 2026, com a leitura de 1561 m³.
A emissão de uma nova fatura com base na leitura real comprovada (fotografias do contador e leitura da nova comercializadora), que corresponde ao consumo efetivo verificado à data da mudança.
A devolução do montante pago em excesso, por transferência bancária para a conta associada ao meu contrato, no prazo legalmente estipulado.
O pagamento de juros de mora pelo atraso na devolução do valor indevidamente cobrado, nos termos da lei.
anexo: fatura GALP 5 junho, Foto contador em data 5 de julho, leituras feitas ENDESA no dia 4 e 12 de Junho