Exma. Direção do Hospital CUF Tejo / Apoio ao Cliente,
Escrevo em resposta à vossa comunicação anterior, a qual rejeito categoricamente.
A vossa alegação de que uma advertência genérica no momento da marcação é suficiente para justificar a cobrança posterior não tem qualquer validade legal face ao direito e regulamentação da saúde em vigor em Portugal.
De acordo com a Lei n.º 15/2014, de 21 de março (que consolida os Direitos e Deveres do Utente dos Serviços de Saúde) e com as normas explícitas da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) relativas às Questões Financeiras, a informação sobre custos e encargos adicionais deve ser prestada ao utente de forma antecipada e proativa no momento da prestação de cuidados.
Durante a minha consulta de Otorrinolaringologia, o médico assistente realizou procedimentos com recurso a ferramentas técnicas sem nunca me transmitir que os mesmos acarretavam custos extra (que resultaram nas faturas adicionais de 74,00€ e 7,40€).
Ao ocultar essa informação antes de realizar o procedimento, o vosso hospital violou a lei portuguesa ao:
Impedir o meu direito de recusa: Não me foi dada a oportunidade de rejeitar o exame ou o encargo financeiro associado.
Prestar cuidados sem consentimento financeiro: O consentimento clínico não implica a aceitação cega de custos ocultos.
O que a CUF está a praticar é ilegal, violando frontalmente o direito à transparência, à boa-fé e à proteção dos interesses económicos do consumidor.
Face ao exposto, exijo a anulação e o cancelamento imediato de ambas as faturas (74,00€ e 7,40€). Caso a vossa posição se mantenha, a presente reclamação será imediatamente escalada para a tutela regulatória da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e registada no Livro de Reclamações Eletrónico para os devidos efeitos contraordenacionais.
Fico a aguardar a vossa resposta com a confirmação do cancelamento dos valores.
Melhores cumprimentos,
Sercan Eygi