Exmos. Senhores,
Tenho seguro saúde há 2 anos e devido á falta de benefícios, em 21/08 formalizei a alteração para o plano básico (REAL SEGURO DE SAÚDE SIMPLES)
Fiz consoante a orientação da Central de Apoio ao Cliente.
A seguradora não fez a mudança mesmo após 8 dias da confirmaçáo de receção da solicitação.
Em 30/08 contatei a Central de Apoio ao Cliente que informou que até a data, a área comercial, responsável pelo ssunto, não fez a alteração do meu pedido.
Pedi a redução de plano o que, acarreta em uma faturação menor.
Logo, a seguradora não realizou a mudança para gerar a fatura de setembro no valor vigente e alegar que devo pagar o valor integral e esperar 40 dias para um reembolso.
Essa ação caracteriza má fé.
Reforço que enquanto cliente, eu não vou custear a incapacidade da seguradora.
O tipo criminal em questão envolve a conduta de, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial.
Dessa forma, solicito a correçáo a tempo pois não pagarei uma despesa indevida, visto que solicitei a alteração em tempo adequado.
Cumprimentos.