Estimado cliente,A EEM agradece o seu contacto e confirma a receção do seu pedido.No seguimento da reclamação de V. Exa., datada de 15 de março corrente, relativa ao assunto em epígrafe, a EEM-Empresa de Electricidade da Madeira S.A., informa o seguinte:A periodicidade das leituras dos equipamentos de medição para os clientes em baixa tensão normal (BTN) é trimestral, de harmonia com o previsto no art.º 37º nº 7 al. b) do Regulamento nº 1129/2020, de 30 de dezembro (Regulamento de Relações Comerciais do Sector Elétrico).Ainda de acordo com o sobredito Regulamento, o consumo obtido por leitura direta do equipamento de medição, como base da faturação, prevalece sobre o consumo estimado para o mesmo efeito, sendo igualmente certo que a estimativa do consumo pode ser utilizada, ficando sujeita, no entanto, a acertos de faturação.Da análise aos consumos da instalação do Cliente desde novembro de 2019, verificam-se algumas oscilações de consumo, sendo de destacar o aumento do perfil de consumo a partir de fevereiro de 2021, conforme se encontra reproduzido no quadro infra:Leituras e ConsumoskWhDatasDiasLeiturasConsumoConsumo médio diário20/11/2019140218/02/20209015381361,5117/03/2020281580421,520/05/20206417041241,9419/08/20209119011972,1618/11/20209120601591,7518/02/20219222331731,8819/05/20219028336006,6718/08/20219132824494,9322/09/20213534341524,3418/11/20215737643305,7921/12/20213340302668,0617/02/20225845695399,29Relativamente ao consumo considerado no documento nº 106026854556, importa salientar que no mês anterior, devido à ausência de leitura no período de 22-12-2021 a 19-01-2022, o consumo foi faturado com recurso a uma estimativa, baseada no histórico de consumos da instalação, num total de 144 kWh, cerca de 4,97 kWh/diaEntretanto, após a leitura efetuada pela EEM, no dia 17-02-2022, apurou-se o consumo referente ao período 22-12-2021 a 17-02-2022 (539 kWh, cerca de 9,29 kWh/dia) e procedeu-se à respetiva faturação, depois de descontado os valores estimados, entretanto, faturados. Face ao aumento do perfil de consumo verificado, a EEM fez refletir o montante faturado (diferença entre o consumo estimado e o consumo efetivo) no mês de fevereiro de 2022 (documento nº 106026854556, de 88,56 €)Ainda de acordo com o exposto e tendo em conta que ainda não estão decorridos mais de 6 meses após o consumo, de harmonia com o previsto no nº.1 do artigo 10.º da lei n.º 23/96, de 26 de julho, considera esta Empresa que o valor constante da fatura n.º 106026854556, não se encontra prescrito.Assim e de forma a evitar, a faturação da energia elétrica com base no consumo estimado, aconselha-se, a Cliente a comunicar mensalmente a leitura registada no contador de preferência no “Dia ideal para comunicar leitura …” constante das faturas.Tal informação poderá ser prestada através do contacto telefónico gratuito da EEM: 800 221 187 ou, em alternativa, por via eletrónica através do site da EEM www.eem.pt ou do endereço de correio eletrónico: clientes@eem.pt, devendo, em qualquer dos casos, identificar a instalação através do código de identificação do local de consumo e do número de Cliente.De forma a auxiliar futuras comunicações de leitura, remetemos em anexo um calendário com a informação do dia ideal de cada um dos meses do ano de 2022.Na expetativa de termos prestado a informação necessária ao esclarecimento deste assunto, permanecemos, no entanto, à disposição de V. Exa. para conceder qualquer informação complementar que, porventura, considere necessária.Os melhores cumprimentos,[:www.eem.pt/_eemonline/banner_sign/logo.jpg]Serviço de Apoio ao ClienteLinha Gratuita das 08:00h às 24:00hE-mail - clientes@eem.ptTel - 800 221 187[:www.eem.pt/_eemonline/banner_sign/banner_CC.png][:www.eem.pt/_eemonline/banner_sign/footer2.png]