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Falta de resposta a pedido de agendamento Art. 15.º

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. M.

Para: AIMA INTEGRACAO MIGRACOES E ASILO

16/03/2026

No dia 2 de março de 2026, a minha esposa submeteu, através do formulário online da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, o pedido de agendamento para emissão do Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da União Europeia, ao abrigo do Artigo 15.º da Lei n.º 37/2006. Eu sou cidadão português, residente em Portugal, e a minha esposa é nacional de país terceiro, tendo direito a residir comigo ao abrigo da legislação europeia e nacional aplicável. Até à presente data, não recebemos qualquer confirmação de submissão, número de processo ou resposta por parte da AIMA. Esta ausência total de resposta está a causar prejuízos sérios à nossa vida familiar e profissional: A minha esposa não consegue celebrar contrato de trabalho estável, por lhe ser exigido comprovativo de residência; Vivemos numa situação de incerteza administrativa permanente; Não podemos viajar para fora de Portugal com tranquilidade, pois a falta do cartão de residência pode criar entraves no regresso; A falta de qualquer resposta por parte da AIMA coloca-nos numa situação de bloqueio administrativo que não depende da nossa vontade. Nos termos da Diretiva 2004/38/CE e da Lei n.º 37/2006, o direito de residência da minha esposa decorre da sua qualidade de familiar de cidadão da União Europeia, sendo o cartão de residência um documento meramente declarativo desse direito. Contudo, na prática, a ausência do documento impede o exercício efetivo de direitos fundamentais, nomeadamente o direito ao trabalho e à livre circulação. Assim, solicitamos: A confirmação imediata da receção do pedido submetido em 2 de março de 2026; A atribuição de número de processo; A marcação urgente de agendamento; Aguardamos resolução urgente desta situação.


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