No dia 2 de março de 2026, a minha esposa submeteu, através do formulário online da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, o pedido de agendamento para emissão do Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da União Europeia, ao abrigo do Artigo 15.º da Lei n.º 37/2006.
Eu sou cidadão português, residente em Portugal, e a minha esposa é nacional de país terceiro, tendo direito a residir comigo ao abrigo da legislação europeia e nacional aplicável.
Até à presente data, não recebemos qualquer confirmação de submissão, número de processo ou resposta por parte da AIMA.
Esta ausência total de resposta está a causar prejuízos sérios à nossa vida familiar e profissional:
A minha esposa não consegue celebrar contrato de trabalho estável, por lhe ser exigido comprovativo de residência;
Vivemos numa situação de incerteza administrativa permanente;
Não podemos viajar para fora de Portugal com tranquilidade, pois a falta do cartão de residência pode criar entraves no regresso;
A falta de qualquer resposta por parte da AIMA coloca-nos numa situação de bloqueio administrativo que não depende da nossa vontade.
Nos termos da Diretiva 2004/38/CE e da Lei n.º 37/2006, o direito de residência da minha esposa decorre da sua qualidade de familiar de cidadão da União Europeia, sendo o cartão de residência um documento meramente declarativo desse direito. Contudo, na prática, a ausência do documento impede o exercício efetivo de direitos fundamentais, nomeadamente o direito ao trabalho e à livre circulação.
Assim, solicitamos:
A confirmação imediata da receção do pedido submetido em 2 de março de 2026;
A atribuição de número de processo;
A marcação urgente de agendamento;
Aguardamos resolução urgente desta situação.