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Falta de resposta a advogada e imposição de propostas ilegais

Em curso Pública

Condoroo

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. G.

Para: Condoroo

04/05/2026

No passado dia 3 de abril de 2026, solicitei a emissão de uma declaração de não dívida. Contudo, a empresa não respeitou o prazo legal de 10 dias previsto no Código Civil para a sua emissão. Quando, no dia 10 de abril, foram finalmente apresentados valores para encerramento de conta, estes não eram válidos, pois solicitavam a cobrança em duplicado da quota de um mês; e a aplicação de valores retroativos aprovados de forma irregular, conforme contestado pela minha mandatária legal. A minha advogada contestou formalmente esta deliberação no dia 10 de abril, tendo a empresa assumido o compromisso de prestar esclarecimentos até 17 e 24 de abril. Ambos os prazos foram incumpridos. Adicionalmente, a empresa comprometeu-se a enviar atualizações diárias sobre a resolução do litígio, compromisso que igualmente não cumpriu nos dias 28 e 29 de abril. Face à ausência de resposta e à pressão exercida sobre o processo de venda do meu imóvel, vi-me obrigado a proceder ao pagamento de um valor que considero indevido e abusivo, sob pena de inviabilizar a referida transação. Acresce que as medidas aplicadas são de natureza discriminatória, na medida em que impõem um critério específico à minha fração, gerando encargos superiores aos dos restantes condóminos. Estas medidas seguem um critério diferente da Lei da Propriedade Horizontal, e exigem aprovação unânime para a sua aplicação, condição que não se verificou. Não obstante, a empresa manteve a sua posição, ignorando tanto a minha contestação como a da minha representante legal, que até à data continua sem obter qualquer resposta. Nestes termos, solicito a análise e resolução célere do presente litígio; a devolução integral do montante cobrado indevidamente.

Mensagens (1)

Condoroo

Para: J. G.

04/05/2026

Resposta à Reclamação nº 14922391 – Consumidor: JOAO GRACA – Número de identificação fiscal (NIF) 251732053 Ao cuidado do Departamento de Apoio ao Consumidor da DECO, Acusamos a receção da vossa comunicação relativa à reclamação apresentada pelo consumidor acima identificado, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Vimos por este meio prestar os devidos esclarecimentos sobre os factos expostos: 1. Emissão da Declaração de Não Dívida Cumpre-nos esclarecer que, assim que foram solicitados os valores para encerramento de conta e subsequente emissão da declaração basearam-se rigorosamente nas deliberações aprovadas na última Assembleia de Condóminos. Enquanto tais deliberações não forem anuladas judicialmente as mesmas são eficazes e vinculativas para todos os condóminos. Neste sentido, os esclarecimentos sobre o saldo a liquidar foram prestados oportunamente, detalhando que os montantes solicitados correspondiam ao estrito cumprimento do que foi decidido coletivamente pelos proprietários. 2. Contestação Legal e Prazos de Resposta Dada a natureza jurídica dos argumentos invocados, o Condomínio procedeu à contratação de serviços jurídicos externos para que a resposta fosse devidamente fundamentada e salvaguardasse os interesses da comunidade de condóminos. Sendo este um serviço terceirizado, a administração tem envidado todos os esforços e diligências diárias junto do advogado responsável para aferir a urgência da questão. Contudo, a elaboração de uma resposta jurídica técnica e rigorosa depende de tempos de análise externa que extravasam o controlo administrativo direto. Assim, não poderá ser imputada a esta administração a responsabilidade por qualquer dilação no tempo de resposta do profissional de foro contratado, embora lamentemos o transtorno causado. 3. Pagamento Efetuado e a Transação Imobiliária Tomamos nota de que V. Exa. optou por proceder ao pagamento dos valores em dívida para viabilizar a transação do imóvel. Reiteramos que o valor cobrado corresponde ao que se encontrava registado como débito da fração face às decisões da Assembleia. O processo de análise da validade dessas mesmas taxas e a eventual revisão das mesmas corre agora os seus trâmites através dos canais jurídicos estabelecidos entre mandatários. 4. Considerações Finais Refutamos a natureza discriminatória das medidas aplicadas, uma vez que a administração se limita a executar as decisões tomadas em Assembleia de Condóminos, órgão soberano do condomínio. Permanecemos à inteira disposição da DECO para prestar esclarecimentos complementares que considerem necessários para a análise deste processo. Com os melhores cumprimentos, António Coutinho On Mon, May 4, 2026 at 3:15 PM wrote:


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