No passado dia 3 de abril de 2026, solicitei a emissão de uma declaração de não dívida. Contudo, a empresa não respeitou o prazo legal de 10 dias previsto no Código Civil para a sua emissão. Quando, no dia 10 de abril, foram finalmente apresentados valores para encerramento de conta, estes não eram válidos, pois solicitavam a cobrança em duplicado da quota de um mês; e a aplicação de valores retroativos aprovados de forma irregular, conforme contestado pela minha mandatária legal.
A minha advogada contestou formalmente esta deliberação no dia 10 de abril, tendo a empresa assumido o compromisso de prestar esclarecimentos até 17 e 24 de abril. Ambos os prazos foram incumpridos. Adicionalmente, a empresa comprometeu-se a enviar atualizações diárias sobre a resolução do litígio, compromisso que igualmente não cumpriu nos dias 28 e 29 de abril.
Face à ausência de resposta e à pressão exercida sobre o processo de venda do meu imóvel, vi-me obrigado a proceder ao pagamento de um valor que considero indevido e abusivo, sob pena de inviabilizar a referida transação.
Acresce que as medidas aplicadas são de natureza discriminatória, na medida em que impõem um critério específico à minha fração, gerando encargos superiores aos dos restantes condóminos. Estas medidas seguem um critério diferente da Lei da Propriedade Horizontal, e exigem aprovação unânime para a sua aplicação, condição que não se verificou. Não obstante, a empresa manteve a sua posição, ignorando tanto a minha contestação como a da minha representante legal, que até à data continua sem obter qualquer resposta.
Nestes termos, solicito a análise e resolução célere do presente litígio; a devolução integral do montante cobrado indevidamente.