back

Falta de conformidade de bomba de calor, multiplas reparacoes sem sucesso

Em curso Pública

Sct power

Reclamar

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

A. B.

Para: Sct power

30/03/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO relativamente a uma situação de incumprimento contratual e ausência de resolução de um problema com um equipamento adquirido para a minha habitação. Em novembro de 2024, adquiri, através da empresa SCT Power, uma bomba de calor da marca Thermor, a qual foi instalada em fevereiro de 2025. Desde a sua instalação, o equipamento nunca funcionou corretamente, apresentando falhas recorrentes e graves no seu funcionamento, nomeadamente ao nível do aquecimento de águas e do sistema de aquecimento central. Ao longo de cerca de dois anos, foram realizadas múltiplas intervenções técnicas — mais de oito deslocações — sem que tenha sido possível resolver o problema de forma definitiva. As tentativas de reparação incluíram substituição de componentes, ajustes de parâmetros, instalação de equipamentos adicionais e diversas ações de diagnóstico, todas sem sucesso. Importa salientar que: A própria SCT Power reconheceu, por diversas vezes e por escrito, que o sistema não estava a funcionar corretamente; Existe um histórico extenso de comunicações por email que comprovam quer os problemas reportados, quer as sucessivas tentativas falhadas de resolução; Foram registadas falhas graves no serviço de assistência técnica, incluindo atrasos recorrentes, incumprimento de agendamentos e longos períodos de espera; O equipamento chegou a permanecer inoperacional durante períodos prolongados; A empresa chegou a propor formalmente a substituição do equipamento por uma nova bomba de outra marca, assumindo todos os custos associados — solução que nunca veio a ser concretizada, apesar de posteriormente terem indicado que o equipamento já se encontrava em expedição. Adicionalmente, a SCT Power tem vindo a adotar uma postura de desresponsabilização, remetendo a origem dos problemas para o fabricante (Thermor), quando o contrato foi celebrado diretamente com a SCT Power, sendo esta a entidade responsável perante o consumidor. Apesar das sucessivas tentativas de reparação e das soluções propostas, o equipamento continua a não cumprir a sua função, o que configura uma clara falta de conformidade com o contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Acresce que: O problema persiste desde a instalação; Já foram concedidas múltiplas oportunidades para reparação; O prazo para reposição da conformidade foi manifestamente ultrapassado; A situação tem causado transtornos significativos, incluindo a ausência de água quente e aquecimento, bem como impactos financeiros. Importa ainda referir que, apesar de inicialmente ter sido admitida a possibilidade de substituição do equipamento ou devolução do valor pago, face ao histórico prolongado de falhas, incumprimentos e ausência de solução eficaz, deixou de existir qualquer relação de confiança com a empresa. Nestes termos, entendo que a única solução adequada e proporcional será a resolução do contrato, com a devolução integral do montante pago e a remoção do equipamento da habitação. Face ao exposto, venho solicitar o apoio da DECO para: Análise da situação; Intervenção junto da empresa SCT Power; Esclarecimento sobre os meus direitos; Apoio na eventual adoção de medidas legais adequadas. Informo ainda que disponho de documentação comprovativa extensa, incluindo faturas, comunicações por email e registos das intervenções técnicas, onde se evidencia, entre outros aspetos, o reconhecimento do problema pela própria empresa e a proposta de substituição do equipamento que não foi cumprida. Com os melhores cumprimentos, Pedro Boullosa Gonzalez Pedrobgonzalez@hotmail.com Nota: infelizmente os emails sao ficheiro demasiado pesados para anexar, por isso so envio uma amostra. Estou disponivel para enviar os restantes por outra via.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.