No dia 30 de março de 2025 adquiri um anel Pandora. Em 22 de abril de 2025, a peça teve de ser trocada devido a oxidação precoce. Em 25 de agosto de 2025, o anel substituído voltou a apresentar o mesmo problema.
A loja recusou nova troca, alegando que se trata de oxidação natural, limitando-se a sugerir limpeza, apesar de a joia se encontrar dentro do prazo de garantia legal.
Considero esta situação uma falta de conformidade, de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, que prevê que defeitos manifestados no período de garantia presumem-se como existentes à data da entrega, obrigando o vendedor a reparação ou substituição sem custos para o consumidor.
Solicito a intervenção da DECO para que a Pandora respeite os meus direitos enquanto consumidora e apresente uma solução definitiva, nomeadamente a substituição da peça por outra em conformidade.