Venho por este meio expor uma situação de falha grave e prolongada no fornecimento de energia elétrica, ocorrida entre 13 de fevereiro (16h30) e a manhã de quarta-feira seguinte, totalizando cerca de cinco dias consecutivos sem serviço, sem qualquer solução alternativa, informação clara ou previsão de resolução.
Durante este período, a distribuidora foi repetidamente contactada, limitando-se a informar que seria necessário aguardar, que não existia previsão de resolução e que não havia qualquer mecanismo de escalonamento, o que configura uma falha séria nos deveres de informação, diligência e resposta ao cliente.
Apesar de ter sido expressamente comunicada a necessidade urgente de reposição do serviço por motivos profissionais (teletrabalho), não foi atribuída prioridade ao incidente. Posteriormente, os próprios técnicos confirmaram que essa urgência poderia e deveria ter sido registada no sistema, o que demonstra deficiente gestão operacional e administrativa do incidente.
A intervenção técnica resultou numa solução provisória, mantendo a instalação sem disjuntor de proteção, devido à inutilização total do equipamento, sem que até ao momento tenha sido agendada a reparação definitiva, colocando em causa a segurança da instalação elétrica.
Segundo indicação técnica no local, a causa do incidente esteve associada a falta de manutenção e negligência, o que agrava a responsabilidade da distribuidora. Os danos sofridos incluem perda de alimentos, risco de avaria de equipamentos essenciais, necessidade de recorrer a terceiros e perda de dias de trabalho, com impacto económico direto.
Face ao exposto, solicito a intervenção da ERSE, a avaliação da conduta da distribuidora, a atribuição de compensação pelos prejuízos causados e a regularização imediata e definitiva da instalação, em conformidade com as obrigações legais e regulamentares aplicáveis ao serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica.