Adquiri um televisor Samsung OLED 55” (modelo S90) na Darty, em 29/03/2026 o qual apresentou uma avaria grave com menos de 30 dias de utilização.
A avaria foi confirmada por técnico ao domicílio, tratando-se de um componente essencial ao funcionamento do equipamento, pelo que é incompatível com o estado expectável de um bem novo.
Apesar de várias tentativas de resolução — incluindo contactos por email e várias deslocações presenciais à loja de Braga — a Darty não apresentou qualquer solução concreta, limitando-se a remeter a situação para a Samsung. Adicionalmente, recusou a substituição ou devolução do equipamento com base na ausência de embalagem original.
Por sua vez, a Samsung tem vindo a insistir exclusivamente na via da reparação, não viabilizando uma solução de substituição ou resolução do contrato.
Foi já apresentada reclamação no Livro de Reclamações, que foi recusada pela Samsung. Aguarda-se resposta por parte de Darty.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, tratando-se de uma falta de conformidade manifestada num prazo inferior a 30 dias após a compra e sendo a avaria de natureza relevante, o consumidor tem direito à reposição da conformidade, podendo exigir a substituição do bem ou a resolução do contrato. A exigência de embalagem original não tem fundamento legal para limitar estes direitos.
Face ao exposto, venho solicitar a intervenção da DECO Proteste junto das entidades envolvidas, no sentido de ser assegurada uma solução adequada, designadamente:
- Substituição do equipamento por um novo;
ou, em alternativa,
- Resolução do contrato com devolução do valor pago.
Solicito igualmente apoio na condução do processo, nomeadamente quanto à eventual necessidade de recurso a arbitragem de consumo.