Vim por este meio apresentar reclamação e exigir a resolução do contrato de compra e venda referente à máquina de lixar identificada supra, adquirida neste estabelecimento.
O equipamento apresentou uma avaria/defeito de funcionamento após cerca de 15 minutos de utilização normal, impossibilitando a sua utilização para o fim a que se destina. A avaria manifestou-se escassos dias após a compra, bem dentro do prazo legal dos primeiros 30 dias após a entrega do bem.
Ao dirigir-me à loja para solicitar a devolução do equipamento e o respetivo reembolso do valor pago, foi-me recusada a resolução do contrato, tendo sido imposto o envio do bem para o serviço de garantia para verificação/reparação.
Sublinho que esta recusa viola frontalmente o Artigo 16.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que consagra expressamente o Direito de Rejeição do Consumidor. Nos termos do referido diploma legal, quando a falta de conformidade se manifesta nos primeiros 30 dias após a entrega do bem, o consumidor tem o direito de optar diretamente pela resolução do contrato (com reembolso integral do valor) ou pela substituição do produto, não estando obrigado a aceitar a reparação do bem.