Exmos. Senhores,
Acusamos a recepção da reclamação infra, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Informamos que a gestão da reclamação está a ser acompanhada pela,Michelle Augusto, responsável pela área de Reclamações da MetLife.
Relativamente à situação apresentada, informamos que, após análise, a cessação do contrato de trabalho comunicada se enquadra numa exclusão prevista nas Condições Gerais da Apólice Bankinter, concretamente no Artigo 31.º, alínea b), que estabelece:
“Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, ainda que justificada por justa causa.”
Deste modo, mantemos a decisão de recusa do sinistro, por se tratar de uma situação não abrangida pelas garantias contratadas.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos, apresentando-nos sempre disponíveis para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
PPlease consider the environment before printing – MetLife Project Green
Gestão de Reclamações Iberia Operations MetLifeAvenida da Liberdade Nº36,2º Andar, 1269-047 Lisboa I T. 213 475 031 reclamacoes@metlife.pt