back

Exame com custo extraordinário sem consentimento

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. R.

Para: CUF Cascais

23/09/2020

Exmos. Srs.No dia 18 de Junho de 2020, acompanhei a minha filha ao serviço de ginecologia da Cuf de Cascais, para uma consulta desta especialidade com a Dra. Amélia Oliveira Pedro, consulta esta marcada por mim, tendo em conta que a referida Dra. faz parte da lista de médicos comparticipados pelo meu seguro de saúde Médis.Tratando-se de uma consulta de adolescente, a minha filha entrou sozinha, como seria natural, na sala de observação. No final do acto médico, sou informada que para além do pagamento da consulta normal da especialidade, teria de pagar a realização de um exame especial, com um custo extraordinário de 196,90€, uma vez que o mesmo nem sequer é comparticipado pelo seguro. Quando questionei o serviço sobre este assunto, foi-me dito que deveria ser engano e que iriam verificar. Telefonei inclusive para o próprio seguro conforme me foi sugerido pela Cuf, e o mesmo diz-me que não tem conhecimento de nenhuma análise que não tenha sido comparticipada.Não estando o assunto resolvido, dirigi-me pessoalmente ao hospital da Cuf apresentando a minha reclamação oralmente, na recepção central, sendo que ninguém, me soube explicar o sucedido, concordando finalmente com a incongruência da situação, porque independentemente do seguro em causa comparticipar ou não, qualquer paciente tem o direito de ser informado sobre os demais exames de saúde realizados sobre o mesmo. Com a agravante, no caso descrito, de que se tratava de uma menor. Não deveria a Mãe ou o Pai do adolescente ser consultado e informado sobre a realização deste exame com um custo extraordinário desta ordem de valor, como acabou por acontecer? Tendo a Cuf acesso ao contacto da Mãe, na ficha da paciente, não poderei aceitar que não tenham entrado em contacto comigo, tendo eu mesma estado presente neste serviço, para no final me surpreenderem com esta situação.Considero que estamos face a uma violação do direito ao consentimento informado do acto médico realizado, com várias agravantes. A primeira, foi a de não terem tido o cuidado de entrar em contacto com a Mãe ou o Pai da menor, para a realização de um exame extra à consulta marcada. A segunda, foi a de não terem igualmente informado nem a menor nem nenhum dos Pais, do custo elevado deste mesmo exame, pelo facto de não ser comparticipado pelo seguro descrito na ficha do utente. A terceira, foi a de exigirem o pagamento de um exame, sem sequer facultarem ao utente o resultado do mesmo, sendo que para nós sabermos esse resultado, foi-nos dito pela Cuf que teríamos de voltar a marcar uma nova consulta, com a mesma médica, uma vez que o dito exame foi realizado pelo médico dentro do gabinete. Ora isto é inadmissível! Por todas estas razões que considero de uma enorme falta de respeito para com os vossos utentes, não irei proceder ao pagamento desta fatura, uma vez que nenhum destes exames foi solicitado nem pela minha filha, nem por nós Pais. Caso a Cuf pretenda continuar a insistir, ao ponto de entrar num processo litigioso, estaremos igualmente disponíveis em caso de necessidade, para recorrer aos demais meios judiciais em função da nossa defesa.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.