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EUROP ASSITANTANCE NÃO QUE PAGAR SEGURO DE TICKELINE A 1,5 MESES

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. H.

Para: Europ Assistance

06/11/2024

REF. P24T0291316 Exmos. Senhores, Desde o dia 23 de Setembro pedi o reembolso de 2 bilhetes para o espetáculo do Phantom of the Opera em Lisboa. Solicitaram até uma declaração absurda pelo qual não se ia ao espetáculo, a qual foi enviada atempadamente. Depois de este retraço injustificado, argumentam agora de forma ABSURDA, o facto de não pagar pois as pessoas segundo a vossa empresa INVENTOU, se ausentaram por ir a Portugal e não ao estrangeiro. Revisem bem a informação enviada e procedam com o retorno dos bilhetes sem mais demora, pois para isso PAGUÉ UM SEGURO EM TICKETLINE COM A VOSSA EMPRESA. Por agora...cordialmente, AHD

Mensagens (1)

Assistência solicitada 19 novembro 2024

Europ Assistance

Para: A. H.

25/11/2024

Bom dia, Acusamos a recepção da presente missiva, que notámos. Por motivos profissionais, a apólice pode ser accionada nos seguintes casos: i. Cessação de Contrato de Trabalho por iniciativa do empregador, em data posterior à aquisição do bilhete Seguro e subscrição da Apólice. Fica excluído o despedimento por facto imputável ao trabalhador, cessação do contrato de trabalho no decurso do período experimental, a caducidade ou revogação do Contrato de Trabalho, bem como a resolução ou denúncia por iniciativa da Pessoa Segura; ii. Mobilidade geográfica da Pessoa Segura devido a reuniões profissionais inesperadas e que impliquem a sua deslocação para o estrangeiro; iii. Deslocação geográfica da empresa em que a Pessoa Segura trabalha, sempre que implique a mudança de Domicílio da Pessoa Segura durante as datas do evento ou espetáculo e se trate de um trabalhador por conta de outrem. Para que a Pessoa Segura possa cancelar é ainda necessário que a comunicação da entidade patronal seja posterior à aquisição do Bilhete Seguro e subscrição da Apólice; iv. Alteração de férias imposta unilateralmente pela entidade patronal do Segurado, desde que esta alteração lhe seja comunicada posteriormente à aquisição do Bilhete Seguro e subscrição da Apólice, impossibilite a sua presença no evento ou espetáculo e que impliquem a sua deslocação para o estrangeiro. O Segurado deverá obter um documento junto da sua entidade patronal que certifique esta alteração. Estão excluídos os casos em que o Segurado seja sócio da empresa ou mantenha vínculos familiares com estes. Não verificamos que o motivo evocado colha enquadramento em nenhum dos pontos supra, pelo que entendemos correcta a nossa posição. Com os melhores cumprimentos, (Para mais esclarecimentos, o meio de contacto preferencial é o email, pelo que agradecemos resposta à presente correspondência) Fábio Ferreira Customer Care Direção Desenvolvimento de Negócio Tel. (+351) 213 860 003 Fabio.Ferreira@europ-assistance.pt


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