Bom dia,
Acusamos a recepção da presente missiva, que notámos.
Por motivos profissionais, a apólice pode ser accionada nos seguintes casos:
i. Cessação de Contrato de Trabalho por iniciativa do empregador, em data posterior à aquisição do bilhete Seguro e subscrição da Apólice. Fica excluído o despedimento por facto imputável ao trabalhador, cessação do contrato de trabalho no decurso do período experimental, a caducidade ou revogação do Contrato de Trabalho, bem como a resolução ou denúncia por iniciativa da Pessoa Segura;
ii. Mobilidade geográfica da Pessoa Segura devido a reuniões profissionais inesperadas e que impliquem a sua deslocação para o estrangeiro;
iii. Deslocação geográfica da empresa em que a Pessoa Segura trabalha, sempre que implique a mudança de Domicílio da Pessoa Segura durante as datas do evento ou espetáculo e se trate de um trabalhador por conta de outrem. Para que a Pessoa Segura possa cancelar é ainda necessário que a comunicação da entidade patronal seja posterior à aquisição do Bilhete Seguro e subscrição da Apólice;
iv. Alteração de férias imposta unilateralmente pela entidade patronal do Segurado, desde que esta alteração lhe seja comunicada posteriormente à aquisição do Bilhete Seguro e subscrição da Apólice, impossibilite a sua presença no evento ou espetáculo e que impliquem a sua deslocação para o estrangeiro. O Segurado deverá obter um documento junto da sua entidade patronal que certifique esta alteração. Estão excluídos os casos em que o Segurado seja sócio da empresa ou mantenha vínculos familiares com estes.
Não verificamos que o motivo evocado colha enquadramento em nenhum dos pontos supra, pelo que entendemos correcta a nossa posição.
Com os melhores cumprimentos,
(Para mais esclarecimentos, o meio de contacto preferencial é o email, pelo que agradecemos resposta à presente correspondência)
Fábio Ferreira
Customer Care
Direção Desenvolvimento de Negócio
Tel. (+351) 213 860 003
Fabio.Ferreira@europ-assistance.pt