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Erro Metrológico de Elevada Gravidade e Cobrança Indevida – Intermarché de Évora (Bomba 2)

Em curso Pública

POSTO DE ABASTECIMENTO INTERMARCHE SUPEREVORA

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. M.

Para: POSTO DE ABASTECIMENTO INTERMARCHE SUPEREVORA

08/06/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal e solicitar a fiscalização urgente ao posto de abastecimento do Intermarché de Évora (SUPEREVORA SUPERMERCADOS LDA, NIF 508595800), sito no Bairro Frei Aleixo, EN18, 7005-863 Évora. No dia 7 de junho de 2026, às 15:33, procedi ao abastecimento do meu veículo na Bomba 2 (Mangueira 2), tendo sido emitida a Fatura Simplificada com o ATCUD: JEHNTKJT-53188 (que se anexa). O veículo em questão é um Dacia Lodgy 1.5dci (Matrícula 30-QA-59), cuja capacidade máxima total do depósito de combustível especificada pelo fabricante é de 45 litros. No momento do abastecimento, o painel do veículo indicava ainda uma autonomia restante de 130 km, o que significa que o depósito continha ainda alguns litros de combustível, restando um espaço físico útil para enchimento nunca superior a 41 ou 42 litros. Contudo, para meu total espanto, o totalizador da bomba registou e faturou o fornecimento de 58,77 litros de Gasóleo Aditivado B7, totalizando o valor de 110,43 €. Estamos perante uma situação fisicamente impossível (uma diferença de quase 14 litros acima da capacidade máxima do depósito do veículo, sem contar com a reserva existente), o que indicia de forma inequívoca um erro gravíssimo de medição/controlo metrológico do equipamento de abastecimento ou uma desconformidade técnica que lesa severamente o consumidor. Mais informo que a referida bomba ostenta a placa de identificação com o Número de Série 201400322001 (Modelo Petrotec P5000), conforme registo fotográfico que anexo à presente denúncia. Dado que se tratou de um erro técnico do vosso equipamento que gerou um enriquecimento sem causa por parte do posto, solicito: 1. A averiguação e fiscalização metrológica imediata da Bomba 2 por parte das entidades competentes (ENSE/ASAE), salvaguardando o interesse de outros consumidores; 2. O reembolso imediato por parte da entidade exploradora do posto relativamente aos litros cobrados em excesso e que nunca entraram (nem poderiam entrar) no depósito do veículo. Seguem em anexo os quatro comprovativos fotográficos essenciais: a Fatura Simplificada, o visor da bomba, a chapa de características do equipamento e a traseira do veículo no local com a respetiva matrícula. Aguardo resposta célere. Com os melhores cumprimentos, Jorge Miguel Santos Amaral Ramos NIF: 207752133 - conforme consta na fatura

Assistência solicitada 12 junho 2026

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