No dia 05/01/2025, adquiri na Rádio Popular uma máquina de café Dimobilli D6 PR. A máquina tem cerca de um ano de utilização, encontrando-se portanto dentro do período da garantia legal.
Recentemente a máquina apresentou uma avaria no sistema do porta-filtros, motivo pelo qual foi entregue na loja para reparação ao abrigo da garantia. No entanto, fui informado de que a reparação apenas seria efetuada mediante pagamento de 24,29€ de orçamento mais 12,40€ de serviços administrativos, alegando a assistência técnica que o “pino de segurança do porta-filtros se encontra encravado devido a excesso de café”.
Não concordo com esta decisão, pois a máquina foi utilizada de forma normal e conforme as instruções. Além disso, a empresa não apresentou qualquer prova de utilização indevida.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, os bens de consumo têm 3 anos de garantia, sendo que qualquer defeito que surja nesse período deve ser resolvido pelo vendedor sem custos para o consumidor, salvo prova de uso indevido, o que não foi demonstrado.
Assim, solicito a reparação da máquina sem qualquer custo, conforme previsto na legislação em vigor.
Ou a devolução do valor do mesmo.
Os meus cumprimentos