Apresentei atempadamente um pedido de não renovação do meu contrato de internet fixa com a MEO, cujo término está previsto para 22 de maio de 2026, tendo seguido integralmente as instruções disponibilizadas pela própria empresa no portal my MEO.
No dia 13 de abril de 2026, submeti um pedido através da área de cliente, conforme indicado no site da operadora. No entanto, verifiquei que não existe um mecanismo claro, específico e transparente para formalizar a não renovação do contrato, sendo apenas disponibilizadas opções genéricas ou desadequadas ao efeito pretendido. Esta falta de clareza compromete o exercício de um direito básico do consumidor.
Apesar de ter agido dentro do prazo, apenas fui contactada no dia 24 de abril de 2026, sendo-me transmitidas indicações contraditórias sobre os procedimentos a adotar. Cheguei inclusive a deslocar-me a uma loja da MEO, onde me foi dito para aguardar contacto telefónico. Após nova espera, fui finalmente informada de que o cancelamento apenas produzirá efeitos a 27 de maio de 2026 e que serão cobrados valores após a data de término do contrato.
Esta situação é inaceitável, uma vez que o atraso no tratamento do pedido não me é imputável. Ao atuar desta forma, a empresa está, na prática, a criar obstáculos ao exercício do direito de não renovação e a imputar ao consumidor encargos indevidos.
Importa referir que, de acordo com as orientações da ANACOM e com o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, os operadores devem assegurar que os processos de cessação contratual sejam simples, claros e acessíveis, não podendo criar entraves injustificados.
Face ao exposto, considero que a minha comunicação de não renovação deve ser considerada válida e eficaz na data de término do contrato, não sendo aceitável qualquer cobrança posterior a 22 de maio de 2026.
Fica assim registada a presente reclamação e o alerta para esta prática.