Venho por este meio apresentar reclamação formal relativa à não entrega de um bem por mim adquirido na JYSK e solicitar o reembolso integral do respetivo valor, de 279,99 €.
A 16 de agosto de 2026 encomendei na JYSK um Cadeirão reclinável ABILDSKOV, elétrico, em pele sintética cinza, pelo valor total de 279,99 €, tendo indicado como morada de entrega Critical Software — Pq. Industrial de Taveiro, Lote 49, 3045-504 Taveiro, Coimbra, e como contacto de destinatária o número 910871879. O transporte foi assegurado pela DHL Parcel Portugal, transportadora escolhida e contratada por V. Exas., sob o número de envio JJDD00006466055729370001.
A 20 de agosto de 2026 a encomenda foi registada como entregue, tendo sido assinada por uma pessoa identificada apenas como "Rita" e com indicação de morada genérica "Coimbra". Não sou essa pessoa, nem autorizei ou designei qualquer terceiro para receber a encomenda em meu nome. Em contacto telefónico posterior com a DHL, foi-me confirmado pela própria transportadora que ocorreu um erro na entrega, tendo o volume sido entregue no Lote 4 em vez do Lote 49, ou seja, numa morada que não corresponde à contratada. Foi-me assegurado que o assunto seria tratado, mas nunca recebi qualquer seguimento.
Contactei em seguida a DHL por escrito, através do formulário de conteúdo em falta disponível no site da transportadora. Em resposta datada de 1 de setembro de 2026, a DHL informou-me que a referência apresentada não foi localizada no seu sistema e remeteu-me para o remetente, isto é, para a JYSK, a fim de obter os dados do envio. À data de hoje, decorridos mais de duas semanas sobre a data de entrega alegada, continuo sem o artigo e sem qualquer informação sobre o seu paradeiro.
Cumpre-me recordar que, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nos contratos celebrados à distância o risco de perda ou dano dos bens só se transfere para o consumidor no momento em que este, ou um terceiro por ele indicado, adquire a posse física dos bens. Nunca recebi o cadeirão nem indiquei quem o pudesse receber, pelo que o risco pela perda permanece na esfera do vendedor. Acresce que a transportadora foi escolhida por V. Exas. e não por mim, e que a minha relação contratual é exclusivamente com a JYSK, sendo perante V. Exas. que exerço os meus direitos, independentemente da repartição interna de responsabilidades entre vendedor e transportador. O facto de a própria DHL ter já reconhecido verbalmente o erro de entrega e de não conseguir agora localizar o envio no seu sistema torna a situação inequívoca: o bem não foi entregue a quem de direito e encontra-se extraviado.
Nestes termos, solicito o reembolso integral de 279,99 €, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, no prazo máximo de 14 dias a contar da receção da presente reclamação. Em alternativa, e caso seja essa a solução preferida por V. Exas., aceito o envio imediato de um artigo novo e idêntico, sem qualquer custo adicional para mim e com data de entrega confirmada por escrito. Em qualquer dos casos, agradeço que me seja comunicada por escrito, em resposta a este email, a opção adotada e o prazo respetivo.
Não obtendo resposta satisfatória no prazo indicado, informo que recorrerei aos meios ao meu dispor, designadamente ao registo de reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico (www.livroreclamacoes.pt), à apresentação do caso ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, entidade de resolução alternativa de litígios territorialmente competente, e à apresentação de queixa junto da Direção-Geral do Consumidor.
Fico a aguardar resposta e, junto, para os devidos efeitos, cópia da troca de correspondência com a DHL Parcel Portugal de 1 de setembro de 2026, bem como o comprovativo de encomenda e de pagamento.
Com os melhores cumprimentos,
Cátia Pais