Exmos Senhores,
Venho por este meio expor o seguinte:
No dia 20 de junho de 2026, efetuei compra online de uma placa da marca Teka através do website da Castro Eletrónica, tendo o pedido gerado a encomenda n.º 2006078.
O artigo em causa foi entregue na minha morada dia 14 de Julho. Por motivos profissionais, solicitei a terceiros que recebessem o volume. Ao proceder à abertura da embalagem original para verificar o equipamento, constatei que a placa se encontra rachada/partida no interior, sem que tenha sofrido qualquer manuseamento, instalação ou utilização da minha parte. Contactei de imediato o apoio ao cliente da Castro Eletrónica para reportar a situação e solicitar a respetiva substituição. No entanto, a 31 de Julho, a Castro Eletrónica recusou liminarmente qualquer responsabilidade, invocando uma política interna que obriga à abertura e verificação do produto no ato de entrega perante o estafeta. Venho por este meio rejeitar formalmente essa recusa. À luz do direito do consumo em Portugal, designadamente o Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, o risco de perda ou danificação dos bens só se transfere para o consumidor quando este adquire a posse física do bem. A assinatura na guia da transportadora atesta apenas a receção de um volume exterior, sendo juridicamente abusivo e nulo exigir que o consumidor proceda à desembalagem minuciosa de um eletrodoméstico na presença de um estafeta. O dano verificado constitui uma falta de conformidade decorrente do transporte ou do armazenamento originário, cuja responsabilidade contratual pertence inteiramente ao vendedor.
Face ao exposto, e visto tratar-se de um contrato celebrado à distância, exijo que a Castro Eletrónica cumpra a legislação em vigor, procedendo à recolha do equipamento danificado e à sua imediata substituição por um artigo em conformidade ou, em alternativa, ao reembolso integral do valor pago.
Remeto, fotografias que evidenciam o dano.