Solicito o apoio da DECO PROteste relativamente a um conflito de consumo com a Castro Electrónica, decorrente da aquisição de uma máquina de lavar loiça Siemens SN23EC03ME, vendida como equipamento novo.
Encomenda: ONL nº 2053717
Data da encomenda: 04/08/2026
Data da entrega: 17/08/2026
O equipamento foi entregue à porta. Durante a entrega ocorreu uma queda da máquina provocada pelos estafetas, sendo identificado o dano que era visível nesse momento.
Posteriormente, após transportar o equipamento para o interior da habitação e proceder ao seu desembalamento completo, constatei a existência de diversos danos adicionais que não eram visíveis enquanto a máquina permanecia embalada.
Foram detetados riscos, marcas de abrasão, deformações/amolgadelas, danos na estrutura lateral, sinais de impacto/manuseamento e elementos deslocados no interior do equipamento, entre outros.
Os danos foram detetados imediatamente após o desembalamento e comunicados à Castro Electrónica, tendo sido enviadas fotografias.
A empresa solicitou posteriormente fotografias adicionais da embalagem exterior, proteções interiores, etiqueta da transportadora, número de série e outros elementos. Toda a informação solicitada foi enviada, tendo sido necessário reenviar a documentação.
A máquina nunca foi instalada, ligada ou utilizada.
A Castro Electrónica recusou a substituição alegando que, por o equipamento ter sido entregue à porta e posteriormente manuseado por terceiros, não seria possível determinar a origem dos danos.
Após nova contestação da minha parte, a empresa manteve a recusa, afirmando que o artigo “devia ter sido devolvido pelo cliente após ter visto o incidente mencionado”.
Considero esta posição injustificada.
O ponto essencial é que os danos adicionais objeto da reclamação não eram visíveis enquanto o equipamento estava embalado e apenas foram detetados após o desembalamento, tendo sido comunicados imediatamente à empresa.
Não considero que o consumidor deva ser obrigado a desembalar integralmente um eletrodoméstico de grandes dimensões à porta de casa, perante o transportador, antes de o transportar para o interior da habitação, para poder verificar todos os seus componentes e superfícies.
A falta de conformidade foi comunicada dentro dos primeiros 30 dias após a entrega e foi solicitada a substituição imediata do equipamento, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021.
A empresa mantém a recusa e pretende, na prática, imputar ao consumidor danos cuja causa não demonstrou.
Acresce que a fatura inclui um custo adicional de 8,12 € relativo a “Envio Frágil / Envio Fácil”, tendo sido solicitados esclarecimentos à empresa sobre esse serviço e sobre os cuidados associados ao transporte.
Pretendo a intervenção da DECO PROteste para análise da situação e orientação quanto aos direitos que me assistem, designadamente relativamente:
- à existência de falta de conformidade;
- ao direito à substituição do equipamento;
- à aplicação do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2021;
- ao ónus da prova relativamente à origem dos danos;
- à legitimidade da recusa apresentada pela Castro Electrónica;
- e aos procedimentos que devo adotar para obter a substituição da unidade.
A minha pretensão mantém-se: recolha da máquina danificada e substituição por uma unidade nova, sem qualquer custo para mim.
Disponho de toda a documentação necessária, incluindo fatura, encomenda, comprovativo de entrega, fotografias dos danos e da embalagem, comunicações trocadas com a Castro Electrónica e respostas da empresa.