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encomenda com assinatura falsa e produto avariado

Em curso Pública

Problema identificado:

Problemas de entrega

Reclamação

F. F.

Para: CASTRO ELECTRÓNICA

13/05/2026

1. Exposição dos Factos 1. Em 10 DE ABRIL DE 2026, a consumidora Fernanda Rabelo Fernandes adquiriu à Castro Electrónica, através da encomenda n.º 1939377, um Mini PC Intel NUC 13 Pro i3-1315U / ASUS. O pagamento desta aquisição foi associado a um plano de pagamentos gerido pela SeQura/SVEA. 2. Adicionalmente, foi contratado e pago o serviço “Serviço Frágil — FRÁGIL”, no valor de 2,99 €, o que denota a preocupação da consumidora com o transporte e manuseamento adequado do bem, dada a sua natureza sensível. 3. A entrega do bem revelou-se controvertida. A consumidora contesta a assinatura aposta no comprovativo de entrega inicial, alegando que a encomenda foi dada como entregue em morada incorreta. O equipamento foi posteriormente recebido, mas apresentou uma anomalia (Dead On Arrival - DOA) imediatamente após a sua receção e primeira utilização, configurando uma clara falta de conformidade do bem à data da entrega. 4. A consumidora comunicou prontamente a falta de conformidade à Castro Electrónica. Em resposta, a loja indicou o processo de RMA n.º 1949, com estado “Aprovado”, mas tem insistido numa solução de recolha isolada do equipamento para análise interna, sem qualquer garantia de substituição simultânea por uma unidade nova, funcional e idónea. 5. A consumidora recusa a recolha isolada do equipamento sem a entrega simultânea de uma unidade de substituição, uma vez que o bem é essencial para o funcionamento da sua atividade profissional, causando prejuízos operacionais significativos. A pretensão da consumidora é a substituição do equipamento por uma unidade nova e conforme, com a recolha do bem defeituoso no mesmo ato logístico, sem custos adicionais ou grave inconveniente. 2. Fundamentação Legal (Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro) Os factos expostos configuram um incumprimento por parte da Castro Electrónica dos direitos do consumidor previstos no Decreto-Lei n.º 84/2021, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens: • Artigo 15.º (Direitos do consumidor): Em caso de falta de conformidade do bem, o consumidor tem direito à reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem. A consumidora optou pela substituição, que não pode ser recusada pelo profissional salvo se for impossível ou desproporcionada, o que não se verifica no presente caso, dado que o bem é novo e a falta de conformidade é manifesta. • Artigo 16.º (Direito de rejeição): Sendo a falta de conformidade manifestada no prazo de 30 dias após a entrega do bem (situação de DOA), a consumidora tem o direito de solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato. A insistência da Castro Electrónica numa recolha isolada, sem substituição imediata, viola este direito fundamental. • Artigo 18.º (Reparação ou substituição do bem): A substituição do bem deve ser efetuada a título gratuito, num prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor. A exigência de recolha isolada, que deixa a consumidora sem o equipamento essencial para a sua atividade e sem garantia de uma solução célere e simultânea, constitui um grave inconveniente, agravado pelo facto de ter sido pago um serviço de “Serviço Frágil” para assegurar um manuseamento cuidadoso do bem desde a origem. A conduta da Castro Electrónica, ao protelar a solução adequada e ao impor condições que desrespeitam os direitos legalmente consagrados da consumidora, demonstra uma violação das normas de proteção do consumidor. 3. Pedido Face ao exposto, solicita-se a intervenção da ASAE para que a Castro Electrónica seja instada a cumprir as suas obrigações legais, nomeadamente: 1. Proceder à substituição do Mini PC Intel NUC 13 Pro i3-1315U / ASUS por uma unidade nova, idónea e funcional. 2. Realizar a entrega da nova unidade e a recolha do equipamento defeituoso no mesmo ato logístico, sem quaisquer custos adicionais ou inconvenientes para a consumidora. Reitera-se que a consumidora não pretende a resolução do contrato com devolução do dinheiro, mas sim a reposição da conformidade do bem adquirido, conforme o previsto na legislação em vigor. HA MAIS ANEXOS MAS NAO FORAM PERMITIDOS SUBIR


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