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Encerramento abusivo de conta bancária de herança

Em curso Pública

Problema identificado:

Conta Bancária

Reclamação

P. B.

Para: Caixa Central de Crédito Agrícola

06/10/2025

Faz parte da herança indivisa por óbito dos seus avós paternos Manuel Nunes Baptista e de Ilda Augusta Baptista um estabelecimento agrícola sujeito a IRS, com o NIF 900063084, coletado no Serviço de Finanças de Lisboa 4, vulgarmente designado por "Manuel Nunes Baptista Herdeiros Lda". Sobre a referida herança encontra-se a correr requerido pelo reclamante um processo de inventário judicial,pendente de decisão. Porém para seu espanto,o Reclamante soube que as contas bancárias associadas à sociedade Manuel Nunes Baptista e Herdeiros foram encerradas pelo banco, nomeadamente a conta sediada na Caixa Agrícola de Loures com o nº40012230086. Foi comunicado ao banco que a herança se encontra indivisa e corre ainda ainda em apenso ao processo de inventário, um processo de prestação de contas aos demais interessados na herança, mas mesmo assim, Caixa Agrícola (sem poderes para tal) encerrou a conta (ou contas). O reclamante e também herdeiro mais velho da herança dos seus avós, tentou junto do banco um esclarecimento formal e documental, mas sem sucesso.


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