Faz parte da herança indivisa por óbito dos seus avós paternos Manuel Nunes Baptista e de Ilda Augusta Baptista um estabelecimento agrícola sujeito a IRS, com o NIF 900063084, coletado no Serviço de Finanças de Lisboa 4, vulgarmente designado por "Manuel Nunes Baptista Herdeiros Lda".
Sobre a referida herança encontra-se a correr requerido pelo reclamante um processo de inventário judicial,pendente de decisão.
Porém para seu espanto,o Reclamante soube que as contas bancárias associadas à sociedade Manuel Nunes Baptista e Herdeiros foram encerradas pelo banco, nomeadamente a conta sediada na Caixa Agrícola de Loures com o nº40012230086.
Foi comunicado ao banco que a herança se encontra indivisa e corre ainda ainda em apenso ao processo de inventário, um processo de prestação de contas aos demais interessados na herança, mas mesmo assim, Caixa Agrícola (sem poderes para tal) encerrou a conta (ou contas).
O reclamante e também herdeiro mais velho da herança dos seus avós, tentou junto do banco um esclarecimento formal e documental, mas sem sucesso.