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Encargos ocultos revelados no momento de resolução do contrato

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

C. B.

Para: NOS Comunicações SA

11/05/2026

Ativei os serviços da NOS, e após 9 dias sem que os serviços me fossem efetivamente disponibilizados não consegui obter reparação. Estabeleci contacto telefónico e informei que pretendia exercer o meu direito de resolução do contrato, ao abrigo da cláusula 6.2 das Condições Gerais de Serviço de Comunicações Eletrónicas e Serviços Conexos. Nessa chamada foi-me imputado o pagamento da ativação e instalação no valor de 400€. Na mesma chamada, recusei esse custo com base no modelo resumo do contrato, cuja tabela "Preço" - "Não recorrente", na linha "custo de ativação e instalação", e coluna "valor", apresenta o valor 0,00. Imediatamente de seguida, a chamada foi terminada pela NOS. No dia seguinte dirigi-me a uma loja NOS e entreguei o equipamento recebido, exercendo o direito de resolução do contrato. Foi-me informado o dever de pagar as mensalidades correspondentes aos meses restantes no período do contrato - valor que, ao abrigo da cláusula 6.2 das Condições Gerais, não me é imputável. Atendendo a que todos os fatos se sucederam dentro do período de 14 dias após ativação do contrato, expus a situação através de reclamação na Provedoria NOS, onde requisitei que assegurassem o pleno exercício do meu direito de livre resolução de contrato, à luz do qual não me sejam imputados custos de instalação nem de serviço além desse período. Não obstante a resposta a essa mesma queixa, expus os fatos acima em nova reclamação (com recibo de receção de dia 18/03 constante do anexo VI), que fundamentam, aliás de acordo com o pleno exercício do meu direito de resolução, a ausência de qualquer faturação adicional. Em incumprimento do seu dever de obrigatoriedade de resposta, esclarecido por decisão da ANACOM a 01/07/18, não me foi endereçada nenhuma resposta. A 21/03/26, a NOS emite fatura no valor de 0€ (constante do Anexo VII), e a dia 22/04/26, A NOS emite fatura no valor de 340€ (constante do anexo VIII). Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), da Lei de Defesa do Consumidor, o prestador de serviços encontra-se obrigado a informar o consumidor, de forma clara, objetiva e adequada, sobre o preço total do serviço e respetivos encargos suplementares. Acresce que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 446/85, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, consideram-se excluídas dos contratos singulares as cláusulas que não tenham sido devidamente comunicadas ao aderente. Ora, o alegado custo de instalação nunca foi previamente discriminado nem adequadamente explicado no momento da celebração do contrato, razão pela qual a respetiva cobrança se revela indevida e contrária aos deveres legais de informação impostos ao prestador. Acresce ainda que o serviço contratado nunca foi prestado em condições normais de funcionamento, verificando-se um incumprimento das obrigações contratuais do operador. Aliás, em deslocação à loja NOS foi-nos comunicado que não procedem à instalação do serviço em Alfama, pela fraca rede que inviabiliza o seu correto funcionamento, facto que não nos foi previamente informado. Tal conduta viola igualmente o princípio da boa-fé previsto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei de Defesa do Consumidor, segundo o qual as relações jurídicas de consumo devem reger-se pelos princípios da “lealdade e da boa fé” tanto na formação como na execução dos contratos. Não tendo o serviço funcionado corretamente desde a instalação, não pode o consumidor ser penalizado com encargos adicionais cuja existência nem sequer foi validamente comunicada ou aceite.

Mensagens (2)

NOS Comunicações SA

Para: C. B.

12/05/2026

Caro cliente, Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada. Gratos pela atenção, Serviço a cliente NOS

NOS Comunicações SA

Para: C. B.

12/05/2026

Caro cliente, Tal como tivemos oportunidade de informar através do e-mail que enviámos para o endereço associado à sua conta de cliente NOS, a situação já se encontra esclarecida. Gratos pela atenção, Serviço a cliente NOS Sent: 12 de maio de 2026 11:20 To: '' Subject: FW: Encargos ocultos revelados no momento de resolução do contrato Caro cliente, Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada. Gratos pela atenção, Serviço a cliente NOS


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