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Emissão do certificado TVDE

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

T. F.

Para: Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

25/10/2022

Boa tarde como já foi referido preciso pedido de certificado TVDE on-line e este pediu-me para efetuar um pagamento esse pagamento já foi feito de forma presencial Ou seja eu não vou pagar novamente entretanto devido a este inconveniente está atrasar atribuição de um certificado no IMT não existe resposta por parte de um funcionário e a única forma que eu tenho de resolver esta questão eu vos comunicando irei enviar juntamente com o documento que me foi enviado para pagar o valor da fatura do outro documento já pago que pertence ao mesmo, Pretendo também questionar acerca do serviço se é possível reclamar sobre a entidade mais a fundo ou de outra forma obrigado pela atenção

Mensagens (1)

Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

Para: T. F.

31/10/2022

Exmos. Senhores,Após análise ao assunto exposto na reclamação apresentada pelo Sr.° Tito Pedro Morais Francisco, com o NIF 30109700, verifica-se que este condutor, titular de carta de condução portuguesa, válida com habilitação para conduzir veículos de categoria B e B1, pretende desempenhar a atividade de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (MTVDE).Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de Operador de TVDE, o condutor deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.° da Lei n.° 45/2018 de 10 de agosto, nomeadamente: * Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2 * Deter certificado de curso formação rodoviária * Ser considerado idóneo * Ser titular de CMTVDE * Dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes.Em 23.09.2022, o condutor solicitou, junto de parceiro Sipol, o averbamento do Grupo 2 (997),na carta de condução, onde efetuou pagamento de taxa, e do qual deve ter na sua posse o recibo desse pagamento.Este pedido foi concluído com emissão e entrega de carta de condução.Posteriormente, através dos serviços disponibilizados no IMTonline, concretamente em 25.10.2022, o condutor em supra identificado, solicita a emissão de Certificado de MTVDE, a ser doravante identificado como CMTVDE.O pedido de CMTVDE está, entre outros requisitos, condicionado ao pagamento de taxa de 30Eur, conforme previsto na Portaria 1165/20101 de 9 de novembro, sendo aplicado um desconto de 10% relativamente à taxa aplicada em balcão nos pedidos realizados Online, que foi o caso.Consultada a referencia multibanco gerada, a qual anexa um print, verifica-se que está a ser cumprida a informação disponibilizada no site e a indicada na portaria 1165/20101 de 9 de novembro.Vem, no entanto, o reclamante mencionar que procedeu ao pagamento de taxa de emissão de CMTVDE em balcão, do qual não envia qualquer comprovativo.Assim, solicita-se o envio do recibo do pagamento efetuado, para ser sujeito a análise e serem aplicados os respetivos procedimentos, pois não podem existir pagamentos duplicados.Relativamente ao CMTVDE, com o n.° 450071/2022, este encontra-se em fase de emissão, a ser realizada pela Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM), com envio para a morada indicada no pedido.Foi disponibilizada, conforme consta no pedido realizado com o ID 42248354, a guia de substituição, que permite a inscrição junto do operador TVDE e permite, também, o exercício da atividade MTVDE.Disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.Com os melhores cumprimentos,Maria Isabel AraújoTécnica SuperiorDepartamento de Atendimento e Apoio ao utilizadorDireção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI)Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.Avenida Elias Garcia,103 -1050-098 LisboaCall Center 210 488 488 www@imt-ip.pt - www.imt-ip.pt[Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: logo_assinatura_final][Futuro Coletivo][Futuro Coletivo]


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