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Emissão de Fatura

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. A.

Para: JAPrac Rent-a-Car - Aluguer de Automóveis, Lda

19/12/2025

Japrac, Rent A Car - Aluguer de Automóveis Lda NIF501335854 Esta Empresa representa a SIXT em Portugal, mas acredito que o que eles andam a fazer não diz as regras da SIXT Dublim. Fiz 3 alugues de viatura nos dias 19 a 26, 26 a 28/11 e 1 a 13/12 pelo site parceiro ARGUS CAR HIRE totalizando o valor de 632,99€. Sendo que até o dia de hoje 19/12/2025 não foram emitidas as faturas referente ao aluguer das viaturas, a JAPRAC diz que quem tem obrigação de emitir as faturas e o SITE PARCEIRO sendo que conforme o II - ENQUADRAMENTO FACE AO CÓDIGO DO IVA 5. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Código do IVA (CIVA), estão sujeitas a imposto as transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas em território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal, explicitando, por sua vez, os artigos 3.º e 4.º do CIVA, respetivamente, os conceitos de "transmissão de bens" e de "prestação de serviços", para efeitos deste imposto. A Obrigação da emissão da fatura e a JAPRAC Rent a CAr. Fica o alerta as FINANÇAS e ANSR que está Empresa anda a praticar BURLA FISCAL, e aos que pensam fazer alugues de viatura, tomem bastante cuidado, pois eles somente usam a marca SIXT em PORTUGAL.

Mensagens (1)

JAPrac Rent-a-Car - Aluguer de Automóveis, Lda

Para: F. A.

31/12/2025

Exmos. Senhores, Antes demais, cumpre-nos acusar a receção da vossa mensagem de correio eletrónico, com referência à qual, tendo merecido a nossa melhor atenção, se dá resposta. O Reclamante – o Exmo. Senhor Fábio José da Costa de Araújo – manifesta a sua insatisfação face à ausência de emissão de fatura do valor pré-pago à agência de reservas. Cumpre esclarecer que, com base na legislação aplicável, é do nosso entendimento que a responsabilidade pela emissão da fatura recai sobre a agência de reservas, uma vez que foi esta a entidade que recebeu o pagamento do Reclamante. Segundo o Código do IVA (Artigo 29º, n.º1, alínea b), a entidade que realiza a transação comercial e recebe o pagamento é responsável pela emissão da fatura correspondente. No caso em apreço, o Reclamante efetuou o pagamento à Cartrawler, tornando esta entidade a responsável pela emissão da fatura do valor pago. É importante ressaltar que a emissão de faturas deve ser feita de forma a evitar duplicações e confusões sobre quem é a entidade responsável pela prestação do serviço, como estipulado no Artigo 29.º do Código do IVA - b) Emitir obrigatoriamente uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços (…) A Reclamada, como prestadora do serviço de aluguer de veículos, cumpriu com as suas obrigações fiscais ao emitir uma fatura à Cartrawler, pela taxa de reserva, conforme previsto no Código do IVA. Desta forma, reiteramos que a responsabilidade pela emissão da fatura é da agência, uma vez que foi esta a entidade que recebeu o pagamento da reserva. Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários. Melhores cumprimentosBest regardsBeste Grüße Carla Barbosa Complaints ManagementGestora de Reclamações Rua Central de Mouriz,464 4580-590 Paredes Telefone: +351255788186 (Chamada para a rede fixa nacional) Mail:complaints.management@sixt.pt Website: www.sixt.pt Instagram: s:www.instagram.com/sixt.pt/ Facebook:www.facebook.com/sixt.pt

Assistência solicitada 01 janeiro 2026

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