Para: Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A
04/07/2025
Boa noite, No dia 30/06/3024, realizei a transferência do me crédito habitação, que se encontrava no banco CGD para o banco BPI, após a culminação do processo, fui cancelar o seguro associado ao crédito habitação (multi risco), e eles alegam que não existe justa causa pelo facto de ter sido transferência do crédito habitação, no entanto, neste momento tenho contratado com a nova instituição financeira, um seguro multi-risco na seguradora Allianz, assim sendo, gostaria saber se esta posição manifestada pela companhia de seguros Fidelidade, encontra-se ajustada ao atual enquadramento legal em vigor. De referir que para o cancelamento do seguro, foi entregue uma cópia da nova escritura, como solicitado pela assistente de linha de apoio da Fidelidade, sem nunca mencionar o impedimento de resolução de seguro que agora alega a Fidelidade.
Fico ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, aguardo o vosso esclarecmento. Cumprimentos