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divida vencida

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. S.

Para: Whitestar Asset Solutions, S.A.

09/12/2020

Venho por este meio denunciar as empresas Cofidis,ServDebt e Whitestar por especulação e pressão psicológica desajustada sobre uma suposta divida que considero já paga além de prescrita. Também consultei o meu mapa de responsabilidades do Banco de Portugal e este se encontra completamente limpo. Estas três “empresas” têm utilizado métodos contra mim que eu considerava já banidos da nossa sociedade.Explico:Telefonicamente informaram-me que é uma divida de 2006. Sim, em 2006 a empresa Cofidis meteu-me literalmente 6.000€ na minha conta, quando digo literalmente refiro-me que poucas garantias me pediram, e como precisei desse dinheiro por motivos de saúde aproveitei a “oferta” Paguei religiosamente durante bastante tempo todas as prestações até que caí no desemprego e fiquei com dificuldade para pagar a dita prestação. Fui achincalhado várias vezes por pessoas sem escrúpulos que inclusive me ameaçaram que iam enviar uma equipa a minha casa, mediante este quadro tentei baixar a prestação mensal o que aceitaram mas de um momento para o outro a minha situação piorou por desemprego e doença e voltei a deixar de pagar, no entanto pedi ajuda jurídica á Segurança Social que me atribuiu um advogado que ao verificar os meus extratos de pagamentos verificou que eu também estava a pagar um seguro para situações adversas como doença ou desemprego, alertei a Cofidis para a situação e limitaram-se a dizer-me que o seguro não tinha validade e o dinheiro que eu pagava para esse suposto seguro era para abater á divida, mediante essa resposta o advogado disse-me para deixar de pagar e solicitar á Cofidis que metessem o caso em tribunal o que cobardemente nunca fizeram. Posteriormente venderam a minha divida a uma empresa chamada ServDebt que me contactaram a informar que a partir daquela data eram eles os donos da divida e eu ingenuamente assinei a documentação que implicou a aceitação de tal dívida. Uma vez que aceitei que devia á ServDebt recomecei a vender objetos que tinha em casa de pouco valor para ir abatendo á divida bem como fazer uns pequenos biscates e até recados junto da vizinhança uma vez que a divida em vez de descer subia devido a uma especulação com juros completamente desajustada da realidade. Sendo assim, ameacei-os com uma queixa ás instancias que coordenam estes casos e eles não ligaram nenhuma a este assunto e continuaram com as mesmas ameaças que já a Cofidis fazia, até que mais uma vez pedi ajuda jurídica á Segurança Social que me atribui um outro advogado que os ameaçou com queixa no Banco de Portugal, Finanças e ASAE e como que por milagre as ameaças pararam até que um dia destes sou confrontado que a divida á Cofidis que passou para a ServDebt que pelo que me apercebo passou para a Whitestar que utilizam as mesmas ameaças, os mesmos termos, e as mesmas ofensas que usavam os anteriores. Sendo assim, consultei de novo o advogado que é da área das finanças e que após exaustiva inspecção a todo o meu processo verificou que tanto a Cofidis,a ServDebt e agora a Whitestar cometeram os mais variados abusos, faltas de respeito e atropelos ás mais elementares regras de deontologia e respeito pela pessoa humana, tendo o advogado me aconselhado a meter um processo contra estas empresas uma vez que feitas as contas eu já tinha pago um valor muito acima da divida em questão. No entanto esse dito advogado também me alertou para um Acórdão do Tribunal de Évora que diz: o Acórdão referente ao processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, decretado pelo Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos prescrevem ao fim de cinco anos. Neste caso é o interessado que sou eu, que tenho que invocar este Acórdão do Tribunal de Évora para que esta e qualquer outra empresa fechem de uma vez por todas este processo, porque um crédito a uma instituição financeira é pago em prestações mensais acordadas entre o cliente e a entidade financeira. Para além disso, este Acórdão refere que, de acordo com o artigo 781º do Código Civil, a validade da dívida começa a partir do momento do primeiro incumprimento com uma prestação mensal. Isto significa que, se um consumidor entrar em incumprimento a 1 de outubro de 2013, o valor em dívida dessa prestação e das seguintes prescreve a 1 de outubro de 2018 (cinco anos depois)Por tal motivo, venho por este meio solicitar que considerem a minha suposta divida já prescrita isto para além de já estar paga e com juros completamente desajustados e especulativos.Resta informar que á data desta minha queixa o meu nome está completamente limpo no Banco de Portugal conforme documento em minha posse.Agradeço resolução do caso com a maior brevidade.Cumprimentos


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