Venho por este meio reclamar a V. Exas que quando vos contactei para aderir a um pacote de serviços fui interpelado com um montante em divida respeitante a duas faturas finais de um serviço de 2011. Nunca fui notificado anteriormente e desconhecia tais faturas. Invoco expressamente a prescrição para todos os efeitos legais, pois decorrido o respetivo prazo de 6 meses após prestação do serviço sem notificação para o respetivo pagamento o valor encontra-se prescrito, nos termos definidos no artº 303º do Código Civil, e por força do disposto na redação originária do nº 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9º do Decreto -Lei nº 381 -A/97, de 30 de Dezembro.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias. Face ao exposto, a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.