No dia 20 de Julho de 2017 requeri nas instalações do Banco Santander Totta de Mem-Martins (Cruzeiro), junto da funcionária Ivone Sofia Chagas Cardoso Perreia, o distrate do crédito á habitação que tenho desde 2000 com o banco. Como por lei o referido documento tem 10 dias uteis para ser emitido e os compradores tinham alguma urgência em realizar o negócio marcamos a escritura para dia 04/08/2017 (11 dias uteis depois) no Cartório Notarial da Parede de Francisca Mendes de Almeida, na Rua Capitão Leitão, 197 - 1º B, Parede.No dia 01/08 enviei um e-mail a reforçar o que já tinha dito anteriormente á funcionária acerca da data de validade do distrate:“Advertiram-me que o notário não faz a escritura se o distrate tiver data de validade, pois disse que alguns distrates vindos do vosso banco tinham data de validade e que era um acto ilegal. Agradeço que imitam o referido documento sem data de validade.”No dia da escritura, dia 04/08/2017, ás 10:47h (13 minutos antes da hora da escritura) quando já estava nas instalações do notário bem como os restantes intervenientes, recebo uma chamada da funcionária Ivone Sofia Chagas Cardoso Pereira a informar que o distrate tinha sido mal emitido pelo banco, que tinha um erro e que estava a falar com a colega da central para corrigir o erro e só depois sairia da sua agencia para ir buscar o documento a Lisboa e dirigir-se para a Parede onde iria ser feita a escritura, não conseguindo prever quanto tempo ia demorar essa operação e que não dependia dela. Reforcei mais uma vez, que o distrate não podia ter data de validade e que estavam cerca de nove pessoas (incluído três crianças) á espera dela ou de um representante do Santander Totta para se poder fazer a escritura.Disse-me que me ligaria dentro de minutos, o que não fez, liguei varias vezes para tentar saber uma hora provável de chegada porque estávamos todos á espera de uma resposta.Depois de vários contactos, a sra. chegou ao notário ás 13:45h e o distrate tinha data de validade. O que levou a notária a cumprir a lei e a não realizar a escritura, inviabilizando o negócio da venda naquele dia e pondo em causa a realização do mesmo com consequências danosas para mim como proprietário e para os restantes envolvidos no negócio.