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Disponibilização de Contentores de biorresíduos

Em curso Pública

Câmara Municipal Santiago do Cacém

Reclamar

Problema identificado:

Ativação do serviço

Reclamação

I. A.

Para: Câmara Municipal Santiago do Cacém

26/03/2026

Exmo. Dr. Ruben Gonçalves Pereira Presidente da CMSC Conforme determinado pelo Decreto-lei nº 102-D/2020 foi fixado o dia 01/01/2024 como prazo limite para recolha seletiva de biorresíduos por de todos os municípios do País, abrangendo o setor doméstico e independentemente da quantidade produzida. Sucede que até hoje, passados que são mais de 2 anos, o serviço ainda não se encontra instalado em Vila Nova de santo André. Considerando o exposto, e tendo em conta um direito que nos assiste, enquanto cidadãos residentes neste município, vimos exigir a implementação deste serviço e a consequente disponibilização de contentores adequados para o efeito. Com os melhores cumprimentos, Rui Pimentel Calado (ruipimentelc@gmail.com) Isabel Borges Alves (imbga1958@gmail.com) Rua dos Caniços, nº13 7500-110 Vila Nova de Santo André

Mensagens (1)

I. A.

Para: Câmara Municipal Santiago do Cacém

26/03/2026

Junto segue a reclamação remetida a essa CMSC através da plataforma DECO PROTESTE


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