Exmo. Dr. Ruben Gonçalves Pereira
Presidente da CMSC
Conforme determinado pelo Decreto-lei nº 102-D/2020 foi fixado o dia 01/01/2024 como prazo limite para recolha seletiva de biorresíduos por de todos os municípios do País, abrangendo o setor doméstico e independentemente da quantidade produzida.
Sucede que até hoje, passados que são mais de 2 anos, o serviço ainda não se encontra instalado em Vila Nova de santo André.
Considerando o exposto, e tendo em conta um direito que nos assiste, enquanto cidadãos residentes neste município, vimos exigir a implementação deste serviço e a consequente disponibilização de contentores adequados para o efeito.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Pimentel Calado (ruipimentelc@gmail.com)
Isabel Borges Alves (imbga1958@gmail.com)
Rua dos Caniços, nº13
7500-110
Vila Nova de Santo André