Discriminação indireta no acesso e manutenção da atividade TVDE – exame obrigatorio segundo Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro, sem opção em língua inglesa afetando a continuaçao de trabalhadores que nao falam portugues que já tinham contrato de trabalho com empresas operadoras tvde, afetando a continuaçao de atividade das empresas operadoras tvde.
Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente ao regime de formação e avaliação exigido para renovação do certificado de motorista TVDE, conforme previsto na legislação recentemente aplicável.
De acordo com a prática atualmente adotada, o exame de avaliação é realizado exclusivamente em língua portuguesa, não sendo disponibilizada qualquer alternativa em língua inglesa ou outra língua da União Europeia.
Ora, esta exigência levanta sérias dúvidas quanto à sua conformidade com os princípios da igualdade e não discriminação, nomeadamente:
• O artigo 24.º do Código do Trabalho, que consagra o direito à igualdade no acesso ao emprego e proíbe discriminações diretas e indiretas;
• A Diretiva 2000/78/CE da União Europeia, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional;
• Os princípios da livre circulação de trabalhadores no espaço da União Europeia.
A exigência de realização de exame exclusivamente em língua portuguesa constitui, na prática, uma barreira desproporcionada para cidadãos da União Europeia que exercem legalmente a atividade em Portugal, muitos dos quais já desempenham funções há vários anos sem qualquer impedimento, utilizando ferramentas tecnológicas e meios alternativos de comunicação.
Importa salientar que:
• A legislação que regula a atividade TVDE não impõe expressamente o domínio da língua portuguesa como requisito absoluto;
• A natureza da atividade permite, em muitos casos, o recurso a aplicações digitais que minimizam a necessidade de domínio linguístico avançado;
• A ausência de alternativas linguísticas no exame pode conduzir à exclusão injustificada de trabalhadores do mercado de trabalho.
Nestes termos, entende-se que esta exigência poderá configurar uma forma de discriminação indireta, por afetar de forma desproporcional trabalhadores estrangeiros, sem que exista justificação objetiva e proporcional suficientemente demonstrada.
Face ao exposto, solicito:
1. Esclarecimento formal quanto à fundamentação legal para a inexistência de exame em língua inglesa;
2. Avaliação da conformidade desta prática com o direito nacional e europeu;
3. A adoção de medidas que garantam igualdade de acesso, nomeadamente através da disponibilização de exames em língua inglesa ou outros meios adequados.
Na ausência de resposta satisfatória, reservo-me o direito de submeter a presente questão às entidades competentes, incluindo instâncias europeias.