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Discriminação de preço com base na localização geográfica – violação do regulamento (UE) 2018/302

Em curso Pública

Problema identificado:

Bilhetes e passes

Reclamação

F. A.

Para: Maratona Clube de Portugal

01/10/2025

Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente a uma situação que considero violar o Regulamento (UE) 2018/302, relativo ao bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação com base na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos consumidores na União Europeia. Em causa está a inscrição na EDP Maratona de Lisboa 2025, realizada através do respetivo site oficial. Efetuei a inscrição a partir do estrangeiro, tendo-me sido cobrado o valor de €99,95. Posteriormente, verifiquei que, ao aceder ao mesmo site a partir de um endereço IP português, o preço da inscrição era de apenas €60, para o mesmo tipo de participação. Esta diferença de preço, baseada unicamente na localização geográfica do utilizador, configura uma prática de discriminação proibida pela legislação europeia em vigor. Nos termos do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2018/302, os comerciantes não podem aplicar condições de acesso diferentes, incluindo preços, com base no local de residência ou de acesso do consumidor, em situações como a presente — ou seja, serviços adquiridos online, como é o caso das inscrições em eventos desportivos. Assim, solicito a intervenção desta entidade competente com vista à: Investigação da prática referida por parte da organização da EDP Maratona de Lisboa; Eventual reposição dos direitos dos consumidores afetados; E, se aplicável, à aplicação das devidas medidas corretivas e sancionatórias. Agradeço desde já a atenção dispensada e fico ao dispor para fornecer qualquer documentação ou informação adicional que se revele necessária. Com os melhores cumprimentos, Filipa Andrade


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