Discordância com decisão de indemnização (sinistro n.º 26MR025390)
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S. M.
Para: Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A
Exmos./as Senhores/as, No âmbito do processo de sinistro n.º 26MR025390, relativo a danos causados pela tempestade Kristin (28 de janeiro de 2026), venho por este meio apresentar reclamação relativamente à proposta de indemnização apresentada pela FIDELIDADE - Companhia de Seguros, S.A.. Em primeiro lugar, gostaria de referir que compreendo e aceito o enquadramento efetuado relativamente ao alpendre, enquanto estrutura não totalmente fechada, não contestando, por isso, a sua não inclusão como dano indemnizável. Contudo, não posso concordar com o mesmo enquadramento aplicado à garagem. A garagem em causa encontra-se fisicamente integrada e anexa à habitação principal, constituindo uma divisão funcional do imóvel, com acesso fechado por portão e delimitada por paredes estruturais. Trata-se, portanto, de um espaço que, no seu uso e configuração, corresponde a uma divisão fechada da habitação. A exclusão da garagem como divisão “não totalmente fechada” não reflete, no meu entendimento, a realidade construtiva do espaço, nem a sua função enquanto parte integrante do imóvel seguro. Acresce que a destruição da cobertura da garagem, provocada diretamente pela tempestade, originou danos adicionais, nomeadamente a exposição do sistema de motorização do portão elétrico, anteriormente protegido pela cobertura. Como consequência direta, o motor do portão ficou inutilizado, sendo necessária a sua substituição. Importa ainda referir que, nos documentos de peritagem, a exclusão se baseia na consideração de que existem “danos em divisões não totalmente fechadas”, o que, conforme acima exposto, não se aplica à garagem nos termos em que esta se encontra construída e utilizada. Adicionalmente, importa salientar que o presente processo se encontra em curso há um período já considerável, tendo a participação do sinistro sido efetuada no dia 6 de fevereiro de 2026, encontrando-nos já em meados de abril. Durante este período, as áreas afetadas permaneceram expostas, sem reparação das coberturas, o que tem contribuído para a progressiva degradação dos danos inicialmente verificados, nomeadamente pela ação da chuva, com consequências adicionais como a deterioração de componentes do sistema do portão da garagem. Acresce ainda que a proposta de indemnização e os documentos de peritagem apenas foram disponibilizados a 14 de abril, na sequência de um contacto telefónico por mim efetuado, o qual implicou um tempo de espera significativo, e após ter anunciado que avançaria com uma reclamação formal em várias plataformas, incluindo a DECO Proteste e a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Face ao exposto, venho solicitar a reapreciação do processo de sinistro, com a inclusão da garagem enquanto divisão indemnizável, considerando a reparação da respetiva cobertura e dos danos diretamente decorrentes da sua destruição, nomeadamente a inutilização do sistema do portão elétrico. Manifesto total disponibilidade para colaborar numa eventual nova avaliação no local, caso considerem útil para uma melhor apreciação dos danos. Solicito, assim, a revisão da decisão no prazo máximo de 10 dias úteis, de modo a refletir de forma justa e adequada os prejuízos efetivamente sofridos, reservando-me o direito de recorrer aos meios de reclamação e defesa disponíveis caso não seja obtida uma resposta adequada dentro desse prazo. Junto anexo os orçamentos de reparação submetidos no âmbito deste sinistro. Sem mais de momento, apresento os meus melhores cumprimentos, A Segurada
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Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A
Para: S. M.
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S. M.
Para: Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A
Exmos./as Senhores/as, No seguimento da minha reclamação submetida no dia 16 de abril de 2026, no âmbito do processo de sinistro n.º 26MR025390, venho manifestar a minha total surpresa face à comunicação recebida hoje, dia 17 de abril de 2026, relativa à emissão de ordem de pagamento no montante de 3.017,70€ (documento anexo). Importa esclarecer que: - Não assinei a ata de acordo enviada pelo perito, nem em momento algum aceitei o valor de indemnização proposto; - Pelo contrário, manifestei expressamente o meu desacordo, de forma fundamentada, relativamente ao enquadramento e ao montante apresentado, conforme comunicação remetida no dia 16/04/2026; - A referida reclamação encontra-se, tanto quanto me foi indicado, em fase de análise, não tendo ainda sido objeto de resposta. Neste contexto, a emissão de uma ordem de pagamento baseada num valor que foi expressamente contestado, e sem qualquer acordo formalizado, é incompreensível e processualmente inadequada. Assim, venho solicitar: - A confirmação imediata de que este pagamento não será considerado, em circunstância alguma, como aceitação do valor proposto, nem como encerramento do processo de sinistro; - A suspensão de qualquer procedimento de liquidação definitiva do sinistro até conclusão da reapreciação solicitada; - A continuidade da análise da minha reclamação, incluindo a consideração dos orçamentos apresentados (excluindo apenas o valor relativo ao telhado do alpendre), cujo valor global é substancialmente superior ao montante proposto pelo perito. Reitero que me encontro a aguardar uma reapreciação fundamentada do processo, nos termos já expostos, mantendo total disponibilidade para nova peritagem, caso considerem necessário. Sem prejuízo do exposto, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes, nomeadamente a ASF e a DECO Proteste, caso se verifique a tentativa de encerramento do processo sem a devida consideração da reclamação apresentada. Aguardo esclarecimento com a maior brevidade. Com os melhores cumprimentos, A Segurada
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Para: S. M.
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S. M.
Para: Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A
Exmos./as Senhores/as, Na sequência da minha reclamação anteriormente apresentada no âmbito do processo de sinistro n.º 26MR025390, e da comunicação recebida a 17 de abril de 2026 relativa à emissão de ordem de pagamento, venho informar que a seguradora procedeu, entretanto, à efetiva transferência do montante de 3.017,70€, conforme comprovativo anexo. Importa salientar que esta transferência foi realizada após a minha discordância expressa e atempadamente comunicada relativamente ao valor da indemnização proposta, e sem que tenha sido celebrado qualquer acordo ou assinada a respetiva ata, mantendo-se igualmente a minha reclamação sem resposta de mérito até à presente data. Com efeito, a única comunicação recebida por parte da seguradora, datada de 20 de abril de 2026 (data em que o montante já havia sido creditado na minha conta), limitou-se à abertura de um processo interno de gestão de reclamações (processo AGIR 116501/2026, e-mail anexo), sem qualquer apreciação do conteúdo da reclamação apresentada. Acresce que a ordem de transferência foi apenas comunicada pela seguradora por via de mensagem SMS em data posterior à respetiva concretização (concretizada a 20 e comunicada a 21), o que evidencia uma atuação desadequada em termos de tramitação e comunicação no âmbito do processo. Neste contexto, a concretização do pagamento nestas circunstâncias é incompreensível e suscita reservas quanto à regularidade dos procedimentos adotados pela seguradora. Reitero, assim, o meu desacordo quanto ao valor proposto e mantenho o pedido de reapreciação do processo nos termos anteriormente expostos, aguardando resposta fundamentada por parte da seguradora. Com os melhores cumprimentos, A Segurada
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S. M.
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Exmos./as Senhores/as, Atendendo a que não obtive ainda qualquer resposta da seguradora Fidelidade à minha reclamação, para além de respostas automáticas, e não pretendendo que a receção do montante entretanto transferido pela seguradora para a minha conta possa ser interpretada, agora ou futuramente, como aceitação da proposta de indemnização apresentada ou como encerramento do processo de sinistro, venho formalizar a minha intenção de devolver integralmente o valor recebido. Para o efeito, junto em anexo o pedido formal de indicação do IBAN para o qual devo efetuar a devolução da referida transferência. Com os melhores cumprimentos, A Segurada
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Para: S. M.
Estimada Cliente, Informamos que a presente situação já se encontra em tratamento no Processo AGIR nº 116501, pelo que qualquer pedido de esclarecimento deve ser efetuado por essa via. Faça a gestão dos seus seguros online, na Área de Cliente MyFidelidade, disponível no computador ou na App. Se ainda não faz parte das mais de 1 milhão de pessoas que beneficiam do nosso Ecossistema Digital, registe-seaquipara ter acesso à sua documentação digital e usufruir de todas as vantagens da Comunicação Digital Fidelidade. Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento. Cumprimentos, Susana Eloi Conheça os nossos seguros em Fidelidade.pt Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa- Sede: Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa Portugal - Capital Social EUR 509.263.524 Apoio ao Cliente: Dias úteis das 9h às 20h T. 217 948 800 Chamada para a rede fixa nacional
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CASO 14830444 Estimado(a) Senhor(a), Informamos que já foram prestados os devidos esclarecimentos a reclamante. Com os nossos cumprimentos, Rute Martins Centro de Gestão de Reclamações FIDELIDADE - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. ggr.reclamacoes@fidelidade.pt
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