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Dificuldade na cessação do contrato

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. C.

Para: Medicare

12/07/2024

Venho por este meio reclamar a dificuldade que tenho tido nestes últimos dias no cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº 45100238778. No dia 08/08/2023 aderi via telefone ao PLANO DE SAÚDE MEDICARE PLATINIUM MAIS para 2 (dois) beneficiários. No dia 01 de Julho de 2024, às 09H26 e com mais de 30 (trinta) dias de antecedência para a data de términus do contrato, contactei via telefone o Serviço de Apoio a Cliente da MEDICARE através do contacto telefónico n.º 219441113 e solicitei o cancelamento do meu contrato supramencionado, tendo a assistente da linha do Serviço de Apoio a Cliente da MEDICARE me informado que nas próximas 48H ou 72H úteis, o Gestor de Contas da MEDICARE iria entrar em contacto comigo para cessar o meu contrato. Passadas as 72H úteis, ou seja no dia 04 de Julho de 2024, pelas 11H48, entrei novamente em contacto com o Serviço de Apoio a Cliente da MEDICARE de modo a cessar com o meu contrato, tendo o assistente alegado que já tinha sido registado a não renovação do meu contrato no dia 01 de Julho de 2024 e que teria de aguardar pelo contacto do Gestor de Contas da MEDICARE. É de referir que já voltei a ligar para a linha do Serviço de Apoio a Cliente da MEDICARE nos dias 08 de Julho de 2024 às 14H26 e no dia 10 de Julho de 2024 às 12H29, de modo a resolver a cessação do meu contrato, no entanto nunca fica resolvido e informam sempre que tenho de aguardar o contacto do Gestor de Contas da MEDICARE. Relembro ainda que as chamadas para a linha do Serviço de Apoio a Cliente da MEDICARE são gravadas conforme está escrito e mencionado nos pontos 13. e 13.1. das Condições Gerais de Adesão ao Serviço Medicare. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento do meu contrato com efeitos imediatos.


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