Exmos. Senhores, (Deco PROteste)
Venho Por Meio Desta Abrangir, as Supostas Difamação do Sr, Pedro Jorje Trindade Alvez Santos, em Pulblico nas Redes Sociais ,e Google, a Qual Vem o Mesmo, a Cobrar Uma Garantia de Trabalho Inexistente, e Que Não se Encontra no Mapa de Garantia,
OS Trabalhos Foram Fornecidos e Executados Conforme as Normas Técnicas, e Por Profissionais Totalmente Qualificados, e Como Se Encontra em Orçamento,
Os Termos De Garantia Não Abrange, Problemas Estruturais, Humidade, e Infiltrações , a Qual Foi o Caso Das Supostas Reclamação Do Mesmo,
A Empresa Também contém Provas, fotografias do processo dos Trabalhos, Conforme as Normas Técnicas, Que Estão a Merecer da Advocacia da Empresa.
Solicitamos,a Retirada de Todas, as Queixas em (Pulblicas,Sem Fundamentos, no Prazo de( 3 )Dias Uteis , Caso Contrario Entraremos em Recurso Contra o Mesmo, em Processo Judicial.
O crime de difamação de uma empresa está previsto no Código Penal, no artigo 180.º. Este crime consiste em imputar à empresa um facto ou juízo ofensivo da sua reputação.
Características do crime.
É punível com pena de prisão até 6 meses ou multa até 240 dias