Excelentíssimos Senhores,Venho por este meio formalizar uma reclamação acerca da compra do produto designado Almofada Hipoalergénica Microfibra 40X70cm.A aquisição do referido produto ocorreu no dia 20 de dezembro de 2023, pelas 19:46h, na loja Continente Montijo, com o propósito de me ser oferecido no Natal. Recebi o produto no dia 25 de dezembro e constatei que a almofada em questão não corresponde ao tipo que normalmente utilizo.Com o intuito de proceder à devolução ou troca para uma almofada específica da marca EMMA, composta por espuma viscoelástica, desloquei-me à loja Continente do Coimbra Shopping em 28 de dezembro de 2023. Contudo, fui informado de que esta loja não efetua trocas ou devoluções para este produto, sendo aconselhado a entrar em contacto diretamente com a empresa EMMA.No dia 30 de dezembro de 2023, estabeleci contacto com o serviço de apoio ao cliente da EMMA, expondo a situação. A resposta da EMMA, datada de 4 de janeiro de 2024, indicou a possibilidade de iniciar o processo de recolha do produto para encaminhamento à caridade e reembolso, solicitando, para tal, o número da ordem do pedido. No entanto, ao enviar o comprovativo de compra, fui informado de que as devoluções são exclusivamente aceites para compras efetuadas no site da EMMA. A orientação recebida foi para contatar diretamente a loja Continente.Entrei contacto com a loja Continente do Montijo, inicialmente houve tentativas de resolução por parte dos colaboradores. Todavia, após contacto com a responsável de secção, foi comunicado que não seria possível efetuar a devolução ou troca. A sugestão foi novamente direcionada para o contato com a empresa EMMA, justificando-se com a política de 100 noites de teste da referida marca.Resumindo a situação: encontro-me num impasse, procurando resolver a questão da troca de um produto adquirido da marca EMMA, o qual ainda se encontra na caixa, com um valor de 59,80€, onde cada entidade envolvida descarta responsabilidades.Considerando a política de 100 noites de teste da EMMA, torna-se incompreensível que tal benefício seja restrito a produtos adquiridos exclusivamente através do site, não sendo aplicado da mesma forma aos produtos vendidos em lojas físicas.Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada a esta questão e aguardo uma resolução satisfatória.