Boa tarde,
Venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativa à encomenda realizada à Companhia dos Colchões #432137 / Emma W-0015-GD5W9F, paga no dia 5 de agosto de 2025 e rececionada no dia 26 de agosto de 2025. No dia 27 de agosto, um dia após a receção, solicitei a devolução do artigo, por ter detetado duas não conformidades face às especificações publicadas no site, acompanhadas de prova fotográfica.
Espessura sob pressão:
De acordo com as características anunciadas, a almofada deveria ter 20 cm em estado normal e 16 cm sob pressão. As medições efetuadas mostram que sob pressão a espessura não ultrapassa 5 cm, o que representa uma diferença substancial em relação ao anunciado.
Enchimento defeituoso:
Verifiquei ainda que o enchimento interno apresenta falhas, com fibras soltas e espaços vazios, o que compromete a qualidade, o conforto e a durabilidade do produto.
Após contacto com o Sr. Paulo Oliveira, da Companhia dos Colchões, fui informado de que a devolução apenas poderia ser processada após recolha do artigo pela Emma, para doação a uma instituição de solidariedade, e que o reembolso dependia da devolução por parte dessa empresa. A recolha acabou por ocorrer apenas no dia 6 de outubro de 2025, após vários contactos e insistências.
No mesmo dia enviei o comprovativo de devolução e os meus dados bancários, solicitando confirmação do processo e informação sobre o prazo de reembolso, o que até à data nunca foi respondido. A própria Emma informou-me que a Companhia dos Colchões não enviou o comprovativo necessário para proceder à devolução e abriu uma excepção para tentar obter diretamente este comprovativo junto deles.
Atualmente, 12 de Dezembro de 2025, passaram-se mais de quatro meses desde o pagamento e dois meses desde a devolução do artigo, sem qualquer resolução, resposta ou reembolso.
A situação descrita enquadra-se na falta de conformidade do bem prevista no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que estabelece os direitos do consumidor na compra e venda de bens. O artigo 7.º desse diploma determina que o vendedor deve entregar bens conformes com o contrato, e o artigo 13.º confere ao consumidor o direito à substituição, reparação, redução do preço ou resolução do contrato com reembolso integral. O mesmo decreto-lei estabelece, no seu artigo 15.º, que o reembolso deve ser efetuado sem demora injustificada e nunca depois de 14 dias a contar da data em que o consumidor comunica a resolução do contrato.
Acresce que, tratando-se de uma compra à distância, o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, assegura ao consumidor o direito de livre resolução no prazo de 14 dias, sem necessidade de justificação. Esse direito foi exercido tempestivamente, no dia seguinte à receção da encomenda.
A discrepância entre as características anunciadas e o produto entregue configura ainda prática comercial enganosa, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.
Importa salientar que, conforme o artigo 12.º do DL n.º 84/2021, a responsabilidade pela falta de conformidade é sempre do vendedor, independentemente das relações comerciais estabelecidas com o fabricante ou fornecedor.
Obrigado