Celebrámos contrato com a empresa para fornecimento e instalação de um janelão, tendo sido acordado o pagamento de 50% no ato da adjudicação e os restantes 50% no final da montagem, após conclusão do serviço.
A instalação foi iniciada, porém durante a montagem o vidro foi partido pelos próprios instaladores. Ficou acordado que a empresa voltaria posteriormente para substituir o vidro danificado e concluir o serviço.
Apesar de o serviço não ter sido finalizado, foi efetuado o pagamento dos restantes 50%, confiando na boa-fé da empresa e no compromisso assumido.
Posteriormente, foram marcadas datas para substituição do vidro, nomeadamente uma quarta-feira acordada, mas a empresa não compareceu nem prestou qualquer justificação. Desde então, tentámos múltiplos contactos telefónicos e presenciais, sem sucesso. A empresa não atende chamadas nem responde às tentativas de contacto. Numa deslocação às instalações foi-nos garantido novo contacto numa quarta-feira seguinte, o que novamente não aconteceu.
Consideramos existir incumprimento contratual, uma vez que o serviço foi pago na totalidade e permanece por concluir.
Solicitamos a resolução urgente da situação, com a substituição imediata do vidro e conclusão do serviço, ou, em alternativa, a devolução do valor correspondente ao serviço não prestado.
Sem outro assunto, aguardamos resolução com a máxima brevidade.