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DENÚNCIA: Privação Ilegal de Saldo Alimentar, Atendimento Evasivo e Abuso de Direito Contratual

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

M. S.

Para: ActivoBank

18/06/2026

I. Introdução e Identificação do Litígio Venho, por este meio, requerer a mediação e intervenção da DECO PROteste na qualidade de titular da conta de depósitos à ordem n.º 45785010256 junto do Banco ActivoBank, SA. A presente exposição visa denunciar uma conduta abusiva, desproporcional e violadora das mais elementares regras que regem a atividade bancária e os direitos dos consumidores em Portugal, traduzida na privação total de acesso aos meus fundos legítimos (no valor de 15.542,16€) e num curto-circuito de informações oficiais prestadas pela instituição bancária. II. Cronologia dos Factos e Enquadramento Técnico O Bloqueio Inicial (09/06/2026, 08:45): Sem qualquer aviso prévio, interpelação ou notificação fundamentada, os meus acessos digitais à aplicação informática e ao portal de homebanking do ActivoBank foram integralmente suspensos, acompanhados do bloqueio total de todos os cartões bancários associados. O sistema informático emitiu uma mensagem genérica de "análise de compliance". A Origem dos Fundos: Cumpre realçar, com especial relevância técnica, que a esmagadora maioria do saldo retido (15.542,16€) é proveniente de um crédito pessoal formalmente analisado, aprovado e concedido pela própria instituição visada. Consequentemente, a origem, rastreabilidade e licitude do montante em apreço já haviam sido previamente validadas pelo próprio departamento de risco do ActivoBank antes da sua concessão. O Erro Sistémico Originário: O gatilho que originou o bloqueio automático derivou de uma falha puramente técnica da aplicação do banco. Ao programar, pela primeira vez, um pagamento agendado, o sistema tentou indevidamente liquidar a operação utilizando a vertente de cartão de crédito. Uma vez que o limite disponível no cartão era inferior ao valor em causa, o sistema informático de proteção gerou um alerta em cadeia. Ao detetar a anomalia, anulei de imediato o agendamento para sanar o erro, o que resultou na suspensão cega e automatizada da conta. III. Das Flagrantes Divergências de Informações (O Conflito Institucional) Após diligências exaustivas e a submissão de queixas no Livro de Reclamações Eletrónico (Ref. ROR00000000045620217), a situação atingiu um patamar de manifesto arbítrio e contradição institucional: A Posição Escrita (15/06/2026, 11:07): Recebi uma resposta formal por correio eletrónico emitida pela Direção de Qualidade e Reclamações do ActivoBank (subscrita por Filipa Mota e Artur Telo), sob a Ref. FM-ID MCCA 000120260149140. Nessa comunicação, o banco afirma expressamente que “não se verifica, com referência à conta de depósitos à ordem (...), qualquer bloqueio” e que “a movimentação da conta (...) poderá ser efetuada através da Linha de Atendimento ao Cliente ou, de forma presencial, num Ponto Activo”. A Contradição Telefónica: Munido da referida instrução escrita, contactei a Linha de Apoio do banco no mesmo dia. Fui atendido pelo operador João Cardoso que, após me reter em linha durante 22 minutos de espera infrutífera, recusou liminarmente efetuar qualquer movimentação financeira ou pagamento, alegando de forma vaga que o assunto "estava em análise" noutro departamento e que nada podia fazer. A Contradição Presencial: Desloquei-me consecutivas vezes ao Ponto Activo físico de Leiria, onde exibi a declaração escrita do próprio banco. Os funcionários presendiais demonstraram total incapacidade resolutiva, recusando cumprir a instrução contida no e-mail oficial e remetendo a situação para o mesmo impasse administrativo. IV. Fundamentação Jurídica das Violações A atuação do ActivoBank configura um ilícito contratual e uma violação em massa de preceitos imperativos da legislação portuguesa: Abuso de Direito e Violação da Boa-Fé (Artigos 334.º e 762.º, n.º 2 do Código Civil): O banco atua em manifesto venire contra factum proprium. Emite um documento oficial garantindo que a conta está desimpedida para movimentação humana, mas instrui as suas linhas de atendimento e balcões a negarem o serviço. Os deveres de cooperação e lealdade contratual foram integralmente postergados. Violação do Direito de Propriedade (Artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa): A retenção arbitrária e prolongada de fundos privados de natureza estritamente alimentar e pessoal, na ausência de qualquer mandado judicial emitido pelas autoridades competentes (Ministério Público ou Juiz de Instrução Criminal), constitui uma expropriação de facto, vedada por lei. Infração à Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho): Foram violados o Direito à Qualidade dos Serviços (Artigo 4.º) e o Direito à Informação Clara e Verdadeira (Artigo 8.º). O consumidor encontra-se numa situação de total assimetria informativa e indefesa, sendo induzido em erro por comunicações contraditórias do fornecedor de serviços. Desproporcionalidade Face à Lei n.º 83/2017 (Branqueamento de Capitais): Embora os bancos tenham deveres de diligência, as medidas cautelares automáticas não podem transmudar-se num confisco administrativo perpétuo. A ausência de uma análise humana célere num prazo razoável, após o cliente se ter disponibilizado para entregar todo o dossier probatório (AT, SS, CRC e Banco de Portugal), desvirtua o espírito da lei e penaliza o cidadão cumpridor. V. Dos Danos Causados e Pedido de Intervenção Em virtude da inoperacionalidade forçada, estou a sofrer graves prejuízos patrimoniais e morais. As minhas despesas correntes, débitos diretos e cobranças associadas ao quotidiano estão a chegar a pagamento e a ser devolvidas por falta de acesso ao saldo. Esta situação atenta contra o meu bom nome, destrói o meu índice de solvabilidade e causa um estado de ansiedade e desgaste psicológico severo. Atendendo a que já esgotei as vias diretas e institucionais sem qualquer resolução prática, solicito à DECO PROteste: A interpelação urgente do Banco ActivoBank, SA, para que este esclareça imediatamente a divergência de informações prestada pelos seus serviços; A imediata reativação dos acessos digitais (App e Site) e cartões, ou, subsidiariamente, a emissão de ordens de transferência imediatas via Linha de Apoio para a liquidação dos compromissos urgentes demonstrados, cumprindo o teor do e-mail emitido pelo próprio departamento de qualidade. Anexo a este processo o PDF da comunicação contraditória do banco, o histórico probatório das chamadas efetuadas e as notificações de cobrança em atraso, disponibilizando-me para facultar o dossier de idoneidade pessoal assim que exigido por um analista humano responsável. Com os meus melhores cumprimentos, Maykon Silva


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