Após vários contactos telefónicos por parte da Vortal para nos vender os serviços, no dia 21 de Fevereiro de 2025 a empresa Workfer, Lda realizou um contrato com a Vortal. Contratámos desta forma, via telefone, o Plano V e como tinham a decorrer a campanha promocional de acesso ao mercado privado, ofereciam-nos também esse serviço. Teríamos ao dispor uma gestora para acompanhamento permanente para nos ajudar com qualquer questão, dúvida ou com a submissão de alguma proposta. Ficámos a pagar mensalmente por este serviço 223,98€
No decorrer do contrato, quando necessitava de apoio para submissão de propostas ou tinha alguma dúvida contactava a gestora que se encontrava sempre indisponível, tendo sempre que ligar para a linha geral para tentar falar com alguém que me pudesse esclarecer. As justificações dadas foram que a minha gestora estava ocupada a dar outros apoios ou em reuniões. O apoio contratado foi assegurado pela linha geral. Durante 1 ano de serviço consegui falar com a gestora que me tinha sido atribuída 2 vezes, facto que foi confirmado através das gravações de chamadas, prática efetuada pela Vortal e comum na maioria das grandes empresas. A ausência de prestação do serviço de assessoria e acompanhamento da gestora de conta dedicada constitui incumprimento das obrigações contratuais assumidas pela Vortal no momento da venda telefónica.
No dia 28 de Fevereiro de 2026 recebemos uma fatura no valor de 420,96€, no sentido de perceber o porquê do valor, liguei para a gestora que mais uma vez se encontrava indisponível e por esse motivo tive que ligar como sempre para a linha geral. Foi-me dito que o contrato tinha sido renovado automaticamente, que o valor tinha sido atualizado e que teria que falar com a minha gestora se tivesse alguma questão. Como não consegui falar com a gestora, nem consegui, após a solicitação, que a gestora me devolvesse a chamada, voltei a ligar para a linha geral a expor a situação e a contestar o valor. Disse que não era correto da parte da Vortal aumentar o valor mensal sem um aviso prévio, que o valor em causa era abusivo, não tinha justificação e que estava disposta a manter o serviço pelo valor mensal que pagava anteriormente. Fiquei a aguardar a resposta à minha reclamação, mas não a recebi, como tal no dia 4 de Março preenchi o formulário de denúncia contratual. No seguimento da denúncia contratual recebi um email de confirmação da Vortal a informar que o formulário tinha sido encaminhado para a gestora, pelo que fiquei a aguardar um contacto que uma vez mais não aconteceu.
O fim de uma campanha promocional obriga a empresa ao aviso prévio do cliente sobre o novo valor aplicável para o período seguinte, em respeito pelo princípio da boa-fé e transparência contratual. Também não fomos consultados sobre se queríamos subscrever o serviço que inicialmente tinha sido oferta, limitaram-se apenas a debitar o respetivo valor na fatura.
Ao omitirem o valor real da renovação até à emissão da fatura, que foi enviada após o término do contrato, inviabilizaram qualquer hipótese de exercer o direito de cancelamento dentro do prazo regulamentar, inviabilizaram o direito de aceitar ou recusar pagar aquele valor pelo serviço.
Recebi até à presente data 3 faturas indevidas com o valor de 420,96€ cada uma, e assentes num valor nunca acordado e correspondentes a um período pós-denúncia.
Considero que a Vortal age de má fé e de forma abusiva, ao debitar e faturar valores indevidos, atua desta forma com a generalidade das pequenas empresas, faz um contrato ambíguo e vago, isto porque deixa em aberto valores e a oferta de determinados serviços, que podem ser oferta por um período limitado, mas não especifica quais são esses serviços. A Vortal reserva-se ao direito de atualizar valores sem mencionar percentagens ou margens, e de retirar ofertas quando entender sem aviso prévio. Nada destas questões são abordadas quando nos contactam para realizar o contrato. Prometem um serviço que não cumprem, além de que o serviço que prestam não se coaduna com o valor que cobram, o que leva à conclusão que o valor pago serve apenas para ter acesso aos concursos.
Neste caso o contrato terá sido renovado automaticamente no dia 21 de Fevereiro de 2026, sendo que recebi a fatura com o valor da renovação no dia 28 de Fevereiro, 7 dias depois da renovação automática, conforme comprova a data da própria fatura. Foi apenas no dia da receção da fatura que tive conhecimento do novo valor. Entre a tomada de conhecimento do valor a pagar daí em diante, e a denúncia do contrato seguiram-se 5 dias corridos que correspondem a 3 dias úteis, prazo que considero legitimo para a denúncia do contrato e para a anulação das faturas, e que se devem ao período de espera de resposta por parte da gestora ou da Vortal.
Face ao exposto, a Workfer, Lda. exige:
O cancelamento imediato do contrato com efeitos retroativos a 4 de Março de 2026 data da submissão do formulário de denúncia, por justa causa imputável à Vortal.
A anulação integral das 3 faturas emitidas no valor de 420,96€ cada, uma vez que o serviço foi denunciado e o valor faturado nunca foi objeto de acordo entre as partes nem informado antecipadamente.
A cessação de qualquer cobrança ou ameaça de contencioso baseada nestas faturas indevidas.