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DEMORA NA TROCA DA CARTA

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. C.

Para: Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

22/11/2021

Desde abril foi feito meu pedido de troca de condução estrangeira, enviei documentos necessários, paguei, tirei as digitais, mandei mil e-mails pedindo informações do meu processo e não obtive resposta, eu liguei a meses e disseram que o processo foi aceito e que tem que aguardar pois não mandaram fazer o cartão pra me entregarem, liguei hoje e disseram me que tem que esperar ser analisado, um absurdo um processo que era feito em uma semana , estou no aguarde a mais de 7 meses, perdi imensas oportunidades de emprego e não adianta me dizerem que tenho permissão pra dirigir pois aquele papel que me enviaram empresa nenhuma aceita (que a propósito venceu a muito tempo)! Esse papel está prorrogado somente até dezembro depois não poderei mais conduzir?Solicito somente que minha carta seja entregue a minha morada , pois preciso urgente do documento. Obrigado,Natalia capua

Mensagens (5)

Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

Para: N. C.

13/12/2021

Bom diaO pedido de troca do titulo de condução está a aguardar que proceda à entrega da documentação solicitada por correio electrónico que lhe foi enviado a 29-4-2021 conforme cópia anexa (pdf).Com os melhores cumprimentos,Maria J. GuardadoTécnica SuperiorInstituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.Delegação Distrital de Viação de SantarémPraceta Alves Redol, n° 7 - 2000-182 Santarém - PortugalTel. (351) 243 305 030 - Fax (351) 243 305 037 - ddv_santarem@imt-ip.pt - www.imt-ip.pt[cid:image003.gif@01D5FC70.EED91B00]'A correspondencia transmitida por via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, identico tratamento.' - Art.° 26.° do DL 135/99, de 22.04

Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

Para: N. C.

13/12/2021

Olá boa tarde,Logo após esse e-mail eu enviei a certidão de prontuário emitida pelo órgão emissor (Detran) . E não tive nenhuma resposta. Conforme dados oficiais do consulado com essa declaração é possível atestar a veracidade da CNH , através do código QR . Segue em anexo .ObrigadoEm 13 de dez. de 2021 12:25, Ddv_santarem escreveu:Bom diaO pedido de troca do titulo de condução está a aguardar que proceda à entrega da documentação solicitada por correio electrónico que lhe foi enviado a 29-4-2021 conforme cópia anexa (pdf).Com os melhores cumprimentos,Maria J. GuardadoTécnica SuperiorInstituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.Delegação Distrital de Viação de SantarémPraceta Alves Redol, n° 7 - 2000-182 Santarém - PortugalTel. (351) 243 305 030 - Fax (351) 243 305 037 - ddv_santarem@imt-ip.pt - www.imt-ip.pt[cid:image003.gif@01D5FC70.EED91B00]'A correspondencia transmitida por via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, identico tratamento.' - Art.° 26.° do DL 135/99, de 22.04

Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

Para: N. C.

13/12/2021

Boa tarde,Ta bem, Fui já hoje aos correios enviar. Obrigadinho . Aguardo retorno ,CumprimentosNatalia CapuaEm 13 de dez. de 2021 13:20, natalia santos escreveu:Olá boa tarde,Logo após esse e-mail eu enviei a certidão de prontuário emitida pelo órgão emissor (Detran) . E não tive nenhuma resposta. Conforme dados oficiais do consulado com essa declaração é possível atestar a veracidade da CNH , através do código QR . Segue em anexo .ObrigadoEm 13 de dez. de 2021 12:25, Ddv_santarem escreveu:Bom diaO pedido de troca do titulo de condução está a aguardar que proceda à entrega da documentação solicitada por correio electrónico que lhe foi enviado a 29-4-2021 conforme cópia anexa (pdf).Com os melhores cumprimentos,Maria J. GuardadoTécnica SuperiorInstituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.Delegação Distrital de Viação de SantarémPraceta Alves Redol, n° 7 - 2000-182 Santarém - PortugalTel. (351) 243 305 030 - Fax (351) 243 305 037 - ddv_santarem@imt-ip.pt - www.imt-ip.pt[cid:image003.gif@01D5FC70.EED91B00]'A correspondencia transmitida por via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, identico tratamento.' - Art.° 26.° do DL 135/99, de 22.04

Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

Para: N. C.

27/12/2021

Olá boa tarde,Liguei agora na central do IMT, e me informaram que consta no vosso registro que eu não enviei a carta de condução nem o certificado. Deve haver algum engano pois como podem ver em anexo eu já enviei pelo CTT a tempos e foi recebido por voces.A minha autorização para conduzir emitida pelo imt acaba essa semana , preciso conduzir para poder trabalhar, minha carta de condução será emitida e entregue até dia 31, tendo em vista que já tem em mãos tudo que precisam ?Cumprimentos ,Natalia capuaEm 13 de dez. de 2021 17:31, natalia santos escreveu:Boa tarde,Ta bem, Fui já hoje aos correios enviar. Obrigadinho . Aguardo retorno ,CumprimentosNatalia CapuaEm 13 de dez. de 2021 13:20, natalia santos escreveu:Olá boa tarde,Logo após esse e-mail eu enviei a certidão de prontuário emitida pelo órgão emissor (Detran) . E não tive nenhuma resposta. Conforme dados oficiais do consulado com essa declaração é possível atestar a veracidade da CNH , através do código QR . Segue em anexo .ObrigadoEm 13 de dez. de 2021 12:25, Ddv_santarem escreveu:Bom diaO pedido de troca do titulo de condução está a aguardar que proceda à entrega da documentação solicitada por correio electrónico que lhe foi enviado a 29-4-2021 conforme cópia anexa (pdf).Com os melhores cumprimentos,Maria J. GuardadoTécnica SuperiorInstituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.Delegação Distrital de Viação de SantarémPraceta Alves Redol, n° 7 - 2000-182 Santarém - PortugalTel. (351) 243 305 030 - Fax (351) 243 305 037 - ddv_santarem@imt-ip.pt - www.imt-ip.pt[cid:image003.gif@01D5FC70.EED91B00]'A correspondencia transmitida por via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, identico tratamento.' - Art.° 26.° do DL 135/99, de 22.04

Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

Para: N. C.

29/12/2021

Boa tarde, preciso urgente da carta de condução , ou serei prejudicada no trabalho, ficarei sem emprego. Alguém do IMT pode me ajudar sff?ObrigadoEm 27 de dez. de 2021 16:30, natalia santos escreveu:Olá boa tarde,Liguei agora na central do IMT, e me informaram que consta no vosso registro que eu não enviei a carta de condução nem o certificado. Deve haver algum engano pois como podem ver em anexo eu já enviei pelo CTT a tempos e foi recebido por voces.A minha autorização para conduzir emitida pelo imt acaba essa semana , preciso conduzir para poder trabalhar, minha carta de condução será emitida e entregue até dia 31, tendo em vista que já tem em mãos tudo que precisam ?Cumprimentos ,Natalia capuaEm 13 de dez. de 2021 17:31, natalia santos escreveu:Boa tarde,Ta bem, Fui já hoje aos correios enviar. Obrigadinho . Aguardo retorno ,CumprimentosNatalia CapuaEm 13 de dez. de 2021 13:20, natalia santos escreveu:Olá boa tarde,Logo após esse e-mail eu enviei a certidão de prontuário emitida pelo órgão emissor (Detran) . E não tive nenhuma resposta. Conforme dados oficiais do consulado com essa declaração é possível atestar a veracidade da CNH , através do código QR . Segue em anexo .ObrigadoEm 13 de dez. de 2021 12:25, Ddv_santarem escreveu:Bom diaO pedido de troca do titulo de condução está a aguardar que proceda à entrega da documentação solicitada por correio electrónico que lhe foi enviado a 29-4-2021 conforme cópia anexa (pdf).Com os melhores cumprimentos,Maria J. GuardadoTécnica SuperiorInstituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.Delegação Distrital de Viação de SantarémPraceta Alves Redol, n° 7 - 2000-182 Santarém - PortugalTel. (351) 243 305 030 - Fax (351) 243 305 037 - ddv_santarem@imt-ip.pt - www.imt-ip.pt[cid:image003.gif@01D5FC70.EED91B00]'A correspondencia transmitida por via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, identico tratamento.' - Art.° 26.° do DL 135/99, de 22.04


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