Exmo. Sr. / Exma. Sra.,
Eu, Josué Monteiro, venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente à viatura da minha propriedade, identificada pelos seguintes dados:
Dados da Viatura:
• Marca e Modelo: Peugeot 308 – 208 Active 1.2 VTi 82 CV M5 5P
• Matrícula: AN-72-SN
• VIN: VR3FPHNSTNY504402
• Data de aquisição: fevereiro de 2022 (viatura nova, 0 km)
• Concessionário responsável: Caetano Gamobar Motors, SA – Centro de Sintra
Desde a aquisição da viatura, a mesma tem sido submetida a todas as revisões periódicas obrigatórias na rede oficial da marca, demonstrando a minha total conformidade com as condições de garantia exigidas.
Cronologia das anomalias e intervenções relevantes:
1. Anomalia na câmara de estacionamento e sistema de radar (2023 — resolvida): A viatura apresentou uma falha no sistema de câmara de estacionamento e radar dianteiro, tendo sido sujeita a intervenção de substituição e calibração, conforme Ordem de Serviço XOJ/2702/2023. Embora a situação tenha ficado resolvida, importa salientar que, durante esse período, a viatura esteve imobilizada por várias semanas, sem que a marca disponibilizasse qualquer veículo de substituição. Este padrão de recusa sistemática de viatura de substituição repetiria em todas as ocorrências subsequentes.
2. Consumo excessivo de óleo — primeira ocorrência (agosto/setembro de 2024): A revisão periódica foi efetuada a 19 de agosto de 2024 (81.641 km — OS XOJ/1804/2024). Apenas cerca de um mês após essa revisão, a 30 de setembro de 2024, e com aproximadamente 85.226 km, acendeu-se a luz de aviso de falta de óleo. O veículo foi imediatamente levado à oficina, onde foi diagnosticado consumo excessivo de óleo, tendo sido aplicada a TSB B1BW013Y00. O cliente foi informado de que deveria regressar ao fim de 1.000 km para controlo, dado que a viatura havia necessitado de reposição de 1 litro de óleo.
3. Controlo de óleo aos 1.000 km — anomalia persistente (dezembro de 2024): A 6 de dezembro de 2024 (90.002 km — OS XOJ/2753/2024), o veículo regressou à oficina para o controlo de óleo acordado, mantendo-se o diagnóstico de consumo excessivo. A 20 de dezembro de 2024 (91.093 km — OS XOJ/2881/2024), realizou-se novo controlo, sem resolução do problema.
4. Nova ocorrência de consumo excessivo de óleo com aviso de falta de óleo (janeiro de 2026): A 27 de janeiro de 2026 (94.787 km — OS XOJ/202/2025), o veículo acionou novamente o aviso de falta de óleo, confirmando que a anomalia nunca havia sido corrigida. A 11 de fevereiro de 2026 (95.866 km — OS XOJ/317/2025), realizou-se o 2.º controlo dos 1.000 km, com o mesmo diagnóstico de consumo excessivo persistente. Uma vez mais, o veículo ficou várias semanas imobilizado, sem qualquer solução e sem viatura de substituição disponibilizada pela marca.
5. Revisão anual de 2025 (abril de 2025): A revisão anual realizada a 16 de abril de 2025 (100.490 km — OS XOJ/866/2025-2) incluiu, entre outros trabalhos, a substituição da correia de distribuição, filtro de pólen, correia dos acessórios, escova de para-brisas e kit correia, com um custo total de 944,53 €. Saliente-se que esta revisão foi realizada na rede oficial, mantendo todas as condições de garantia.
6. Imobilização prolongada do veículo desde 3 de março de 2026 — situação atual: A 3 de março de 2026, com 113.819 km (OS XOJ/484/2026-1), o veículo foi novamente entregue na oficina com aviso de consumo excessivo de óleo (luz de pressão do óleo acesa). Desde essa data — há mais de cinco semanas — o veículo permanece imobilizado na oficina, sem qualquer resolução nem prazo comunicado. A marca recusou, uma vez mais, disponibilizar viatura de substituição, alegando indisponibilidade. Enviei três (3) e-mails à oficina a solicitar informação sobre o estado da reparação, sem que tenha obtido qualquer resposta. Durante todo este tempo, continuo a suportar a mensalidade do financiamento do veículo, sem poder dele usufruir, o que constitui um prejuízo financeiro direto e continuado.
Fundamentos da presente reclamação:
Face ao exposto, considero que o veículo apresenta um defeito grave de fabrico que se mantém por resolver há mais de ano e meio, nomeadamente o consumo excessivo e anómalo de óleo, não obstante as múltiplas intervenções efetuadas pelos serviços técnicos da marca. Esta anomalia manifesta-se de forma recorrente, com acionamento repetido do aviso de falta de óleo, e nunca foi objeto de solução definitiva. Acresce que, ao longo de todo este período, fui obrigado a deslocar-me inúmeras vezes à oficina, ficando sem viatura durante semanas seguidas, sem que a marca alguma vez disponibilizasse um veículo de substituição. Neste momento, encontro-me sem carro desde 3 de março de 2026, continuando a suportar a mensalidade do financiamento do veículo — sem qualquer contrapartida —, o que representa um prejuízo financeiro real, direto e continuado.
Invoco os direitos que me assistem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio), relativo às garantias na venda de bens de consumo, bem como da Diretiva (UE) 2019/771, transposta para a ordem jurídica portuguesa, que consagra o direito do consumidor à reparação ou substituição do bem, à redução do preço ou à resolução do contrato, em caso de falta de conformidade.
Acresce que a ausência reiterada de disponibilização de viatura de substituição, em situações de imobilização prolongada por causas imputáveis a defeitos do veículo, consubstancia um incumprimento dos deveres de assistência a que a marca se encontra vinculada.
Solicito, em consequência:
1. Resolução urgente e definitiva do defeito de consumo excessivo de óleo que afeta o veículo desde setembro de 2024, com comunicação escrita do diagnóstico técnico completo e das medidas adotadas;
2. Disponibilização imediata de viatura de substituição enquanto o meu veículo se encontrar imobilizado para reparação, dada a recusa sistemática e reiterada que tem sido oposta pela marca em todas as ocorrências anteriores;
3. Resposta escrita, clara e fundamentada, sobre o diagnóstico atual, o plano de reparação e o prazo estimado para a devolução da viatura;
4. Em alternativa, e caso não seja possível resolver as anomalias em prazo razoável, a substituição da viatura por outra em condições adequadas, ou a resolução do contrato de compra e venda com reembolso do valor pago;
5. Ressarcimento dos prejuízos financeiros sofridos, nomeadamente as mensalidades do financiamento pagas durante os períodos em que o veículo esteve imobilizado na oficina por defeito, sem possibilidade de utilização, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da imobilização prolongada.
Aguardo resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da receção da presente comunicação, findo o qual me reservo o direito de apresentar queixa junto da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e demais entidades competentes, bem como de acionar os meios judiciais adequados.
Com os melhores cumprimentos,
Josué Monteiro
Proprietário da viatura AN-72-SN
Lisboa, 13 de abril de 2026