Exmos. Senhores,
Antes demais, cumpre-nos acusar a receção da vossa mensagem de correio eletrónico, à qual, tendo merecido a nossa melhor atenção, se dá resposta.
O Reclamante – o Exmo. Senhor Nelson Sousa – celebrou um contrato de aluguer de viatura com a JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) ao qual foi atribuído o número RA 9516568272, e que teve como objeto uma viatura da marca Opel, modelo Mokka, que foi levantada nas instalações sitas no Aeroporto de Ponta Delgada.
Volvido o período de aluguer, a viatura supra identificada foi devolvida nas mesmas instalações e no processo de preparação, foi detetada uma anomalia que motivou o reboque e envio para oficina.
Seguindo o procedimento, o caso foi encaminhado para o departamento de Car Condition da JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) que contactou o Reclamante com a informação de que a viatura se encontrava em diagnóstico
Posteriormente o mesmo departamento procedeu a uma análise detalhada de toda a informação e documentação disponível referente ao processo de danos, tendo concluído que o dano estaria associado ao presente contrato, pelo que procedeu com nova comunicação, contendo toda a documentação relevante.
Todavia, na ausência de resposta às comunicações efetuadas, por parte do Reclamante, a cobrança foi processada ao abrigo do disposto no nº 6 das condições gerais de aluguer.
Ora, de acordo com o relatório técnico decorrente do diagnóstico em oficina, o veículo sofreu sobreaquecimento devido ao uso indevido da embraiagem. Acresce, ainda, que, quando submetida a uso normal, a embraiagem é suscetível de apresentar problemas quando atinge uma quilometragem entre os 120 000 e 180 000 kms.
No caso em apreço, a viatura tinha apenas 48641 kms no levantamento, tendo realizado no total 177 kms durante o aluguer. Salienta-se, ainda, que uma viatura com problemas de embraiagem não é capaz de circular tal distância sem que o condutor detete qualquer tipo de anomalia.
Com efeito, considerando a prova documental existente, a cobrança aplicada ao contrato de aluguer do Reclamante será mantida.
Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos
Melhores cumprimentosBest regardsBeste Grüße
Carla Barbosa
Complaints ManagementGestora de Reclamações
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