Exmos. Senhores,
No dia 30/04/2024 foi feito um transporte pelo fornecedor Aveiteam do meu carro. Na folha de carga não foram assinalados quaisquer danos. No dia 02/05/2024 a mesma viatura foi descarregada, apresentando na respetiva folha de registo de descarga um dano no espelho retrovisor direito e um arranhão na pintura logo por baixo, na porta do mesmo lado (passageiro). As provas fotográficas enviadas pelo fornecedor dos dois momentos (enviadas após cerca de 2 semanas da reclamação), não se revelam nítidas por não mostrarem a zona dos danos no momento da descarga, no entanto no momento da carga é nítido que os danos não estavam lá. Assim, no meu entendimento estes danos ocorreram sob a responsabilidade do fornecedor em questão. Após confrontação ao fornecedor das evidencias, o mesmo continua a descartar quaisquer responsabilidades.
Cumprimentos.