Assunto: Dívida por pagar NIF: 218 718 896Exmos. Senhores,Após o acordo entre as partes realizado na audiência de julgamento, em 11/01/2024, no Juízo do Trabalho de Valongo - Juiz 2, Tribunal Judicial da Comarca do Porto, tinham 15 dias para efetuar uma transferência bancária de 625 € e, como tal, não o fizeram.Assim, serve a presente missiva para vos comunicar, em boa fé, que procedam à transferência do valor monetário acordado, no prazo máximo de 8 dias.Caso contrário, serei forçado a recorrer a um procedimento judicial de execução.Com os melhores cumprimentos,Nélson Araújo