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Dívida não reconhecida

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

A. C.

Para: VODAFONE

27/05/2026

Exmos. Senhores, Na qualidade de ex-cliente com o n.º tlm 913307943, venho por este meio contestar a cobrança de valores alegadamente em dívida, referentes a serviços de telecomunicações. Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 5/2004 (Lei das Comunicações Eletrónicas), o direito de exigir o pagamento de prestações periódicas relativas a serviços de comunicações eletrónicas prescreve no prazo de seis meses a contar da data em que sejam exigíveis. Considerando que os valores em causa remontam a mais de 10 anos, sem que tenha existido qualquer citação judicial ou interrupção válida do prazo de prescrição, encontra-se definitivamente extinto o direito de cobrança. De referir que o erro foi do funcionário no balcão da loja Vodafone Oeiras Parque por má prática comercial talvez incentivado por vossas excelências. Não existe dívida alguma e fui obrigado a deixar de ser vosso cliente e mudar de operadora, coisa que nunca quis. Assim, requer-se: 1. O reconhecimento da prescrição da dívida; 2. O encerramento imediato do processo de cobrança; 3. Caso o meu nome tenha sido incluído em qualquer base de dados de crédito ou incumpridores, a sua retirada imediata. Fico a aguardar a vossa confirmação por escrito no prazo legal. Com os melhores cumprimentos, Armando Costa

Assistência solicitada 11 junho 2026

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